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Falhas no ambiente de trabalho levam à condenação do Hospital Eládio Lassérre

O Ministério Público do Trabalho conseguiu a condenação do Governo do Estado em R$100 mil por irregularidades trabalhistas no Hospital Eládio Lassérre, situado no bairro de Cajazeiras.

A sentença também estabelece que o hospital terá que passar por uma série de adequações para que o meio ambiente de trabalho para todos os funcionários diretos e terceirizados estejam adequados às normas regulamentadoras para o setor de saúde estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Para a procuradora Cleonice Moreira, autora da ação, “essa decisão tem grande importância não só para os que trabalham e a população que utiliza os serviços do Hospital Eládio Lassérre, mas também como forma de sinalizar para todo o setor de saúde público que a Justiça do Trabalho tem sim competência para atuar na regularização do meio ambiente de trabalho nessas unidades de saúde”. Ela destaca que garantir um ambiente sadio e livre de riscos de acidentes e de doenças ocupacionais é obrigação de todo empregador, seja ele, da iniciativa privada quanto do setor público.

Através de denúncias anônimas, o MPT iniciou uma investigação que comprovou que os funcionários trabalhavam sem equipamentos de proteção necessários, em ambiente sem as condições de mínimas de segurança e saúde, além de receber salário abaixo do estipulado para as categorias e com horas de trabalhos excessivas. Após o inquérito, O MPT entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho e agora obteve a sentença que atendeu integralmente aos pedidos.

A primeira denúncia, que foi feita ao MPT-BA em 2004, informava que os funcionários exerciam funções além das que eram previstas para seus cargos, que os equipamentos, como macas e cadeiras de rodas, estavam deteriorados, o que exigia de enfermeiros, médicos, atendentes e auxiliares maior esforço físico. Também ficou claro que não havia equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes, como por exemplo o jaleco. Além disso, não havia espaço de descanso para todos os funcionários. Os locais que haviam eram de uso exclusivo dos médicos.

Mesmo após a conclusão do inquérito pelo MPT, o governo se eximiu da responsabilidade de promover as adequações, alegando que a unidade de saúde está sob os cuidados da empresa SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar. Entretanto, foi determinado pela Justiça do Trabalho que, mesmo sendo essa a empresa terceirizada para cuidar do hospital, a manutenção do ambiente de trabalho é de responsabilidade do proprietário, no caso o Governo do Estado.

Foi sugerida ainda a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas o governo não acatou a solicitação, sob o argumento de que os documentos entregues à Justiça do Trabalho não estavam atuais, e que não houve tempo para reunir nova documentação. Entretanto foi constatado novamente que o hospital não havia ainda corrigido os erros apontados durante as investigações.

A Justiça do Trabalho condenou o Governo do Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), além de multas para cada item que foi definido na condenação, que seja descumprido no ambiente de trabalho.

ACP 0001507-12.2014.5.05.0011

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