Parecer do MPT leva TRT5 a anular decisão que tinha jovem como autor

O parecer feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso de um trabalhador que morreu após complicações por inalar fumaça de produtos tóxicos foi acatado por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

No documento, foi determinado o retorno do caso à primeira instância, que agora irá apreciar o processo com o acompanhamento do MPT por se tratar de um caso em que um menor de idade é um dos reclamantes. A ação foi movida pelos pais e pelo filho, menor de idade, contra a empresa em que o pai, na época com 24 anos, trabalhava, até se afastar e morrer em função de doença respiratória.

A tese defendida pelos familiares do trabalhador morto é a de que a morte aconteceu por uma doença ocupacional, causada pela constante inalação de fumaça tóxica, proveniente da manipulação de asfalto. O operário morto trabalhava na empresa FIX Construções e Serviços Ltda., e foi afastado do serviço em 21 de dezembro de 2012 após passar mal, vindo a falecer meses depois, por complicações respiratórias.

A certidão de óbito informava que a causa da morte foi insuficiência respiratória, por uma espécie de câncer, que pode ser causado por poluição e pela propagação do mesmo. Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa apontou o betume, material composto por agentes tóxicos e utilizado na composição asfalto, como causador ou agravador da doença. Mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, onde a ação tramita, pediu que a família apresentasse novas provas que ligassem a morte à inalação de fumaça.

O filho e os pais da vítima, na época da exigência do juiz, não conseguiram um perito que pudesse atestar a relação entre a doença que vitimou o operário e sua atividade profissional na FIX Construções. Na defesa, a empresa chegou a alegar que a morte do trabalhador teria acontecido porque ele já possuía problemas de saúde. Sem elementos para estabelecer a relação de causa e efeito, o juiz julgou improcedente do pedido da família, que recorreu. Só então, o MPT foi informado do caso. No parecer da procuradora regional do trabalho Inês Oliveira de Sousa, foi sugerido que o TRT anulasse a parte final do processo e que o MPT fosse designado para acompanhar o caso.

Atuação do MPT – “Vendo que houve um conflito de interesses entre o filho do trabalhador falecido e sua representante legal, é indispensável a atuação do MPT para que os direitos dos trabalhadores e do menor, que não pôde se representar sozinho, sejam devidamente respeitados”, afirmou a procuradora, que teve seu pedido acatado pelos desembargadores do Tribunal. Agora, o processo está de volta à 1ª vara do Trabalho de Juazeiro, onde o juiz terá que retomar a ação do ponto inicial, sempre notificando o MPT para acompanhar todo o andamento do processo.

O filho do trabalhador entrou com a ação em 2013, mas, após a mãe e responsável legal não comparecer à audiência, e da alegação de não possuírem provas suficientes de que a morte teria sido causada por inalação de produtos tóxicos, o juiz entendeu que o trabalhador já possuía problemas de saúde e não atribuiu a morte à inalação. Agora, o MPT pode solicitar a realização da prova pericial para que o juiz tenha elementos suficientes para ligar a morte do operário à inalação de fumaça tóxica.

Processo nº 0000778-97.2013.5.05.0341

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