MPT consegue liminar que obriga academia a cumprir lei de estágio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar na Justiça obrigando academia a respeitar a lei de estágio, sob pena de multa diária de R$500 por cada item descumprido.

A prática de irregularidades contra estagiários e o acúmulo de funções que deveriam ser desempenhadas por profissionais foi o que levou o MPT a entrar com ação, contra o Instituto de Beleza e Aptidão Física Ltda. O inquérito aberto pelo órgão comprovou que a empresa não estava seguindo a lei do estágio. Dentre as irregularidades, estavam os contratos que não seguiam as normas e a falta de seguro contra acidentes. O MPT ainda tentou firmar com a academia um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou.

Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, “essa situação é uma afronta à legislação trabalhista, já que o estabelecimento se utiliza de estagiários em desvio de finalidade, como substitutos de mão de obra especializada”. A liminar foi concedida pela juíza Marúcia Belov, da 32ª Vara do Trabalho e foi publicada no dia 12 de julho, obrigando a empresa a não contratar mais estagiários do que o número previsto por lei, não permitir que eles desenvolvam as atividades sem o acompanhamento de um profissional e que as atividades desenvolvidas sirvam de complemento educacional, como previsto por lei. A empresa deverá ainda contratar seguro de acidentes para os estagiários, além de cumprir as demais normas previstas na lei do estágio.

A lei do estágio obriga as empresas a não substituir o funcionário regular pelo estagiário, a não contratar um número de estagiários maior que o de funcionários, e a não permitir que os estagiários desempenhem as funções sozinhos. Além disso, diz que as atividades devem ter função complementar à atividade educacional, em ambiente saudável, e que a empresa deve elaborar um termo de compromisso onde devem constar as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário e que deve ainda ser contratado um seguro contra acidentes em favor do estagiário, entre outras normas.

As denúncias chegaram ao MPT através do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, que atestou que os estagiários contratados pela academia, que funcionava no bairro da Ribeira, em Salvador, não tinham a complementação educacional e nem o acompanhamento de um profissional, o que colocava em risco a saúde das pessoas que utilizavam os serviços da academia.

Em janeiro deste ano, o MPT pediu que a empresa apresentasse documentos dos estagiários para investigação. Não houve resposta e foi marcada uma audiência, mas a academia não enviou representante. O MPT ainda propôs um TAC, mas o Instituto de Beleza e Aptidão Física não compareceu, obrigando o MPT a entrar com a ação na Justiça do Trabalho e pedir a liminar.

ACP 0000707-13.2017.5.05.0032

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