Ação do MPT que pede salário em dia no Hospital de SAJ aguarda decisão

O mesmo filme se repete no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, apesar da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a regularização do pagamento de salários.

Esta semana, funcionários da unidade, administrada pelo Instituto Fernando Filgueiras (IFF) e sob a responsabilidade do Governo do Estado da Bahia, voltaram a denunciar o atraso de dois meses na remuneração de auxiliares, técnicos, enfermeiros e médicos. O MPT entrou na Justiça em 2017 depois de verificar em inquérito que a administração da unidade vinha atrasando os pagamentos de forma repetida e constante desde 2016.

Na ação, o MPT pediu que fosse concedida uma liminar obrigando a organização social que administra o hospital a pagar em dia e a ter que arcar com multas em caso de novos atrasos, mas tanto o juiz Fabiano Veiga, da Vara do trabalho de Santo Antônio de Jesus, quanto o desembargador Luiz Roberto de Mattos negaram o pedido dos procuradores. O desembargador alegou que a concessão da liminar poderia prejudicar o IFF. Ele afirma em sua decisão que, se for concedida a liminar, “o prejuízo para a litisconsorte, empresa que administra importantes hospitais públicos, será de difícil reparação.”

Para o procurador Marcelo Travassos, autor da ação movida pelo MPT após investigar minuciosamente a conduta o Instituto Fernando Filgueiras, a liminar seria a melhor maneira de evitar prejuízos constantes tanto para os mais de mil funcionários prejudicados quanto para toda a população, que sofre os impactos dos constantes atrasos na qualidade do atendimento médico. “O contrato do Estado da Bahia com o IFF garantiu a antecipação da primeira fatura no momento da assinatura justamente para garantir capital de giro para a quitação de salários e outras obrigações. Portanto, atraso nos repasses de parcelas não justificam os prejuízos aos funcionários”, explicou.

Na ação, o MPT pede ainda a condenação do IFF a pagar indenização à sociedade no valor de R$500 mil pelo reiterado atraso nos pagamentos. Mas o principal objetivo dos procuradores que atuam no caso é que a remuneração mensal dos empregados seja depositada até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, assim como a quitação do décimo terceiros dentro dos prazos previstos em lei. Esses são direitos de todos os trabalhadores, que vêm sendo desrespeitados e que o pedido de liminar poderia restituir antes mesmo do julgamento final da ação.

ACP 0001155-80.2017.5.05.0421
MS 0001336-83.2017.5.05.0000

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