MPT recomendou proibição da abertura de bancos em greve de vigilantes

A recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia ajudou na decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, que proíbe o funcionamento de agências bancárias enquanto vigilantes estiverem em greve.

O parecer do MPT-BA levou em consideração a exposição a perigos enfrentados em locais com manuseio de valores, além de estresses e sensação de insegurança enfrentado pelos funcionários em períodos grevistas.

No parecer, o MPT-BA mostra que a segurança no ambiente laboral é direito do trabalhador, e deve ser ofertado pelo empregador. Por isso ressalta no documento que o funcionamento de agências em períodos de movimentos grevistas dos vigilantes causa sensação de insegurança, levando os funcionários a trabalharem sobre estresse, o que fere normas da Constituição Federal e os direitos trabalhistas.

O parecer do MPT, assinado pelos procuradores Alberto Balazeiro e Adriana Campelo, e que teve sustentação oral feita pelo procurador-chefe Luís Carneiro, diz também que "as agências bancárias, por possuírem atividades ligadas diretamente ao manuseio de valores, estão expostas a um potencial risco de ações criminosas das quais, muitas vezes, os próprios empregados são as maiores vítimas”.

A súmula nº 63 do TRT5, veda o funcionamento de “qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes”. A decisão ainda prevê pagamento de multa por danos morais coletivos, caso a empresa insista no funcionamento em período grevista de vigilantes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do TRT5, no dia 26/02/2018. Veja o texto completo:

Súmula TRT5 nº 63

FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GREVE DOS VIGILANTES. DANO MORAL COLETIVO. É vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei.

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