MPT suspende prazos e audiências até 20 de janeiro e terá plantão no fim de ano

O recesso acontece entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, apenas com sistema de plantão. Também haverá suspensão de prazos de 20/12 a 20 de janeiro.

 

O Ministério Público do Trabalho terá as atividades parcialmente suspensas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, segundo o calendário da Justiça Federal. Nesse período servidores e procuradores farão escalas de plantão para atos administrativos e judiciais necessários. Outra novidade este ano é a suspensão de prazos e da realização de audiências também a partir de 20 de dezembro até dia 20 de janeiro. As audiências e prazos voltam a contar normalmente a partir do dia 21. As atividades de procuradores e servidores, no entanto, serão retomadas dia 7 de janeiro.

A suspensão de prazos processuais em inquéritos e a não realização de audiências no período compreendido como as férias judiciais é um pleito antigo da advocacia, que só assim pode permitir o afastamento real do trabalho para os profissionais do direito que acompanham processos administrativos e judiciais, alguns deles correndo no âmbito do MPT. Este ano, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu como diretriz para todos os ramos do Ministério Público a suspensão dos prazos entre 20 de dezem e 20 de janeiro.

Recesso - O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai entrar em recesso durante as festividades de fim de ano, mas manterá esquema de plantão para atendimentos urgentes. O recesso acontece entre os dias 20/12/2018 e 06/01/2018. Durante esse período, o atendimento deve solicitado na sede do órgão em Salvador, na Avenida Sete de Setembro, 2.563, Corredor da Vitória, ou nas sete unidades do MPT no interior do estado.

Procuradores e servidores manterão erxpediente normal em menor número durante todos os dias, das 9h às 15h30. Tanto durante o plantão quanto no prazo das férias forenses (até 20 de janeiro), só serão marcadas audiências em casos excepcionais, como conciliações, demissões em massa e mediações urgentes. O cidadão ainda pode fazer denúncias através da página do MPT na internet, no endereço www.mpt.mp.br. As atividades no órgão retornam normalmente no dia 07/01/2019.

A Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ocupada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alterou em resolução publicada no último dia 14 de dezembro, a redação do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007. Veja como ficou:

Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

§ 1º Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.

§ 2º Suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8°, §1°, e 9°, §1°, da Lei n° 7347/85 e nos artigos 5°, §2°, 6°, §8°, art. 9°-A e art. 10, §1°, desta Resolução.

§ 3º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os membros do Ministério Público exercerão suas atribuições durante o período previsto no parágrafo anterior.

§ 4º Ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2018.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

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