ARTIGO - Por quem os sinos dobram

Em artigo publicado na edição desta segunda-feira (28/01) do jornal Correio, o procurador do MPT e diretor Adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) Alberto Balazeiro analisa o aspecto da prevenção na tragédia de Brumadinho-MG.

 Alberto Balazeiro *

O verdadeiro estado de estupefação que atingiu a todos que, completamente atônicos, assistiram às primeiras notícias sobre o novo desastre envolvendo o rompimento de uma barragem em Minas Gerais se sucedeu naturalmente por um clamor por identificar as razões da repetição de tragédias quase idênticas e a punição dos responsáveis.

 

Evidentemente quem um evento dessa dimensão, que até a presente data ocasionou a morte confirmada de 11 pessoas ainda estando desaparecidos quase três centenas, demandará uma profunda e minuciosa investigação. Todavia, a sua simples ocorrência traz à tona a fragilidade com que a segurança integra a equação econômica e das relações de trabalho em nosso país.

Na tragédia de Brumadinho, numericamente, já foi informado pela própria mineradora que o maior número de vítimas se concentra nos seus próprios trabalhadores, sendo que a empresa  teve, inclusive, o seu escritório de administração da mina destruído, local onde se imagina que centralizasse os planos de contingência e emergência. Há, ainda, a grave informação de que muitos trabalhadores se encontravam almoçando no refeitório no momento do rompimento da barragem. A grande questão é que, pasmem, esse refeitório seria exatamente próximo a barragem.

A primeira grande e óbvia indagação a se fazer é que tipo de papel eventual segmentação na abordagem da temática do meio ambiente teve na ocorrência do fato. O clássico mandamento  constitucional consagrado no artigo 225 da Carta Magna, de garantia a todos de um meio ambiente ecologicamente equilibrado,  consagra a ideia de que se falar em um meio ambiente e em um outro do trabalho encerra grave equívoco.

A mesma Constituição Federal, ao tratar do sistema único de saúde em seu artigo 200, insere em seu inciso VIII, dentre as suas atribuições,  “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Aliás, sobre o trabalho em mineração há norma regulamentar específica editada pelo então Ministério do Trabalho (NR-22). Outra norma da mesma natureza, que cuida de modo especial das condições sanitárias e de conforto no locais de trabalho (NR-24) em seu item 24.7.6 inclui a coletividade em geral como destinatária de proteção contra resíduos de estabelecimentos industriais.

É inegável a carga de invisibilidade social dos números recordes de acidentes de trabalho no Brasil todos os anos. É preciso aproximar a sociedade brasileira dessa realidade.

Nessa toada, dissociar segurança do trabalho de medidas protetivas direcionadas à coletividade em geral igualmente denota equívoco de análise.

Quando levadas as condições de segurança do trabalhador para o grande debate nacional da segurança pública a título de ilustração a temática ganha contornos de maior clareza. As forças policiais, compostas de trabalhadores que fazem da prestação de serviços públicos de proteção à comunidade o seu labor diário, sentem-se impotentes para dar respostas adequadas quando a sua própria segurança no exercício de seu mister é diariamente posta em risco.

Trabalho e sociedade, segurança do trabalho e da sociedade devem caminhar juntos. Separa-los é um grave equívoco que sempre traz consequências de inimagináveis proporções. Para todos, sem distinção.


* Alberto Balazeiro é procurador do MPT e diretor adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)

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