Sindipetro Bahia reconhece avanços no acordo entre o MPT e a Petrobras

O Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindpetro-BA) divulgou nota no fim da manhã desta quinta-feira (19/12) em sua página na internet em que reconhece os avanços obtidos para os empregados da Petrobras lotados no estado a partir da homologação do acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a estatal.

O anúncio do entendimento entre as partes que encerrou a ação judicial que o órgão movia por entender ter havido assédio moral organizacional por parte da empresa contra seus empregados na Bahia foi feito na manhã de ontem (18/12) para a imprensa e para uma comissão de empregados da petrolífera.

Durante o encontro com um grupo de 16 empregados que esteve na sede do órgão na manhã de quarta-feira, os procuradores que cuidam do caso puderam detalhar os itens do acordo. No encontro foi possível identificar claramente que havia uma série de interpretações precipitadas do desfecho da ação e que puderam ser esclarecidas. Quanto à declaração dada pelo vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-Bahia), Leonardo Urpia, de que o Sindipetro não participou da negociação, o próprio dirigente reconheceu que não havia acompanhado o processo e que a entidade foi ouvida e consultada em todas as etapas da negociação.

Na manifestação pública da entidade, são destacados alguns pontos considerados positivos, como o comprometimento da empresa em não realizar demissão em massa sem negociação coletiva em todo o território nacional. A entidade não cita como conquista importante a garantir de manutenção dos postos de trabalhos de todos os 45 mil empregados da companhia. Outro item destacado é a obrigatoriedade de emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT) em casos de doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho e acidente de trabalho.

Pagamentos – A entidade também comemora a conquista do pagamento do APT (adicional provisório de transferência) nos padrões em vigor até 30/09/2019 para as transferências realizadas em 2019, mesmo antes da assinatura do acordo. Essa gratificação havia sido reduzida em 75% antes de o MPT entrar no caso e havia a disposição da empresa de extingui-la. O acordo restabeleceu seu valor para quem estiver sendo transferido de qualquer unidade no Brasil este ano. A empresa deverá investir R$250 milhões nesses pagamentos. O mesmo patamar de gratificação poderá ser pleiteado para os casos não previstos no acordo.

O Sindipetro também enalteceu a garantia de permanência por pelo menos um ano e meio para os empregados que não forem transferidos este ano. Na Bahia, cerca de 2.400 empregados estão nessa situação. Antes da atuação do MPT, a perspectiva deles era de uma transferência sumária de praticamente todo o efetivo lotado na Bahia se consumando até o início de 2020 e com gratificação de 25% do que era praticado anteriormente.

O sindicato esclareceu para seus associados que “o objeto da ação se limitava ao formato das transferências que estavam sendo feitas, principalmente em relação à velocidade e forma, o que causou prejuízos imensuráveis aos trabalhadores, inclusive psicológicos. O Ministério Público [do Trabalho] não postulou impossibilidade de transferências, mas o seu regramento e que houvesse um formato ‘civilizado’”.

Assédio - A entidade afirma que, apesar de a Petrobrás ter se comprometido a não praticar assédio moral ou outra prática discriminatória contra qualquer funcionário, o assunto continua a causar desconfiança, insegurança e desconforto entre os empregados da estatal. Para o coordenador do Sindipetro, Jairo Batista, esse é um dos pontos que traz mais preocupação, uma vez que os trabalhadores continuam a relatar casos de pressão e assédio moral.

A criação do Comitê Gestor de Mudança, instância prevista no acordo para monitorar e prevenir casos de assédio e para mediar casos específicos, no entanto, recebeu uma ressalva do Sindipetro. A entidade questiona do fato de não constar nominalmente na composição do comitê, embora o documento fale representação dos empregados com legitimidade de representação em relação à coletividade de trabalhadores a ser transferida, o que naturalmente é uma atribuição do sindicato, legítimo representante dos trabalhadores.

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