Ministérios Públicos adotam medidas de prevenção ao Covid-19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou nesta quinta-feira (12) a portaria que fixa medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A doença foi classificada nesta quarta-feira (13) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas valem para o Ministério Público do Trabalho (MPT), para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU), para o MPF, o MPM e o MPDFT.

A Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, determina que as chefias instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio. Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição. Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.

Íntegra da Portaria PGR/MPU 60/202

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