MPT obtém condenação de empregadora baiana por trabalho escravo doméstico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação de Arlinda Pinheiro de Souza Santos por manter empregada doméstica por mais 35 anos sem qualquer remuneração.

O órgão foi notificado da decisão esta semana. O caso foi descoberto a partir de denúncias anônimas que resultaram em uma ação de da auditoria-fiscal do trabalho autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. A sentença determina o pagamento de cerca de R$170 mil para a vítima a título de indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS.

A ação foi ajuizada pela procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus, município do recôncavo baiano. No processo, o MPT informa que a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência no município de Elísio Medrado e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. O trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. A trabalhadora foi resgatada e chegou a receber seis parcelas do seguro-desemprego.  

A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus Paula Leal Lordelo, que determinou, além do pagamento dos R$170 mil, a quitação dos débitos junto ao INSS e ao FGTS. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. Mas houve reconhecimento do vínculo trabalhista a partir de 1981, quando a vitima começou a trabalhar para a empregadora.

Força-tarefa – A identificação de casos de trabalho escravo doméstico esbarra no princípio da inviolabilidade do lar. Neste caso, no entanto, a força-tarefa de combate ao trabalho escravo, formada por  uma auditora-fiscal do trabalho, um procurador do trabalho, um oficial de Justiça e policiais federais, obteve autorização para entrar na casa para verificar a denúncia de trabalho escravo. Antes, a empregadora chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência no MPT, mas se negou a receber a notificação.

Para obter a autorização judicial para a auditoria do trabalho realizar a fiscalização dentro da casa da empregadora, o MPT ingressou com ação cautelar na Justiça expondo o teor da denúncia e a negativa da empregadora em prestar esclarecimentos. No dia 21 de dezembro de 2017, a força-tarefa chegou ao local e confirmou a veracidade da denúncia tanto pelo depoimento da vítima quanto pela inexistência de qualquer documento relativo a uma relação de trabalho.

Escravidão na Bahia – A Bahia fechou o ano de 2019 com 21 trabalhadores resgatados de situações análogas às de escravo. É o quinto estado com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003. Nesse período, foram registrados 3.270 casos. Em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana. Só na agropecuária, atividade econômica com maior incidência de trabalho escravo, já foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. A cadeia produtiva do cacau na região Sul apresenta os maiores índices de 2019. As operações no estado são executadas pela secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com o apoio da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo – Coetrae Bahia e do grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete).

ACPCiv 0000942-40.2018.5.05.0421

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