MPT notifica empresas sobre medidas de proteção a trabalhadores com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou esta semana cerca de 1.300 empregadores da Bahia sobre medidas necessárias para serem adotadas em relação a trabalhadores com deficiência.

A recomendação chama a atenção para necessidade de cumprimento do que dia a Lei 8.213-91, a chama Lei de Cotas, e para uma série de cuidados que devem ser adotados para evitar o contágio e a exposição desnecessária desses trabalhadores. O documento se junta a outro emitidos pelo MPT na Bahia para empresas, órgãos de classe, gestores públicos e associações empresariais traçando diretrizes essenciais em qualquer atividade laboral nesses tempos de pandemia.

Segundo a procuradora Adriana Campelo, que coordenou a elaboração da Recomendação 87.803/2020 em parceria com as procuradoras Rita Mantovaneli E Larissa Amorim, “fomos alertadas pela Superintendência de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia, por meio de seu gestor, Alexandre Baroni, e construímos um documento essencial para todo empregador poder lidar de forma responsável com a prevenção ao covid-19 em relação a PCDs”. Ela informa ainda que contou com o cadastro dos empregadores fornecido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT).

Dentre as medidas recomendadas tanto para a proteção dos trabalhadores com deficiência quanto de seus empregadores em função de uma eventual futura responsabilização em caso de contágio, estão a preferência por trabalho remoto, com a oferta pelo empregador de toda a infraestrutura necessária, e a adoção de horários alternativos em caso de atividade presencial, para que se evite a aglomeração em sistemas de transporte. O texto também reitera a necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção, tais como máscaras e material para higiene das mãos.

A recomendação do MPT para empregadores obrigados a cumprir a Lei de Cotas de pessoas com deficiência também abre a possibilidade de que essas organizações solicitem a mediação do MPT para a construção de rotinas e procedimentos internos que efetivamente protejam os trabalhadores de um eventual contágio. A mediação é uma modalidade de atuação em que o MPT busca construir um acordo entre empregador e empregados mediante livre negociação e pode ser requerida pela página do MPT na Bahia na internet.

PA-PROMO_001542.2020.05.000-0-33

Baixe aqui a Recomendação 87.803/2020

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