MPT leva debate sobre isenção de custas em ações de sindicatos ao Pleno do TRT5

Um dos temas mais impactantes para a defesa de direitos coletivos na Justiça do Trabalho será lavado aos desembargadores do Tribunal baiano para discussão e uniformização de teses.

A iniciativa é do Ministério Público do Trabalho (MPT), como parte da busca de uma atuação mais resolutiva e protagonista e com o objetivo de formar precedentes judiciais. O chamado Incidente de Assunção de Competência – IAC, na ação coletiva 0000948-78.2019.5.05.0561, foi acolhido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e encaminhado para o Pleno, onde será relatado pela desembargadora Margareth Costa.

A tese defendida pelos procuradores do trabalho é de que os sindicatos, quando atuam como substituto processual em ações coletivas, possuem direito à gratuidade da justiça. No entendimento do órgão, mesmo quando eles têm seus pedidos à Justiça rejeitados, a gratuidade deve ser garantida. Nesses casos, defendem os procuradores, é aplicado o microssistema processual coletivo, formado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, que preveem expressamente a isenção de custas processuais, salvo em caos em que for comprovada má-fé da entidade sindical.

Para o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, “o reconhecimento da isenção do pagamento das custas processuais aos sindicatos, quando atuem na condição de substituto processual nas ações coletivas, para além de ser um imperativo previsto em lei, no denominado microssistema processual coletivo, é matéria que ganhou ainda mais relevância em razão dos contornos da Reforma Trabalhista, em que se verificou uma queda vertiginosa nas receitas das entidades sindicais.”

O incidente de assunção de competência –que descola a competência de julgamento da matéria da turma para o Tribunal Pleno – busca, justamente, o reconhecimento da tese do direito de isenção do pagamento das custas processuais aos sindicatos. Segundo a procuradora do trabalho Claudia Soares, “a aplicação do regime jurídico de isenção das custas processuais aos sindicatos, nesse momento de extrema vulnerabilidade social dos trabalhadores, é mais uma porta aberta para o acesso ao sistema de justiça, diante das sérias restrições impostas ao acesso individual pelo trabalhador, em razão da previsão da condenação do trabalhador ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.”

Ainda de acordo com a procuradora, “é de extrema importância que as entidades sindicais representativas se habilitem na qualidade de amicus curiae (expressão latina para descrever a parte que ingressa no processo, contribuindo com subsídios de fato e de direito a fim de enriquecer o debate da matéria objeto do incidente), pluralizando e democratizando as discussões a serem travadas durante o julgamento”. Ela aponta que essa decisão terá forte impacto sobre o futuro das ações coletivas na Bahia.

A proposição de temas estrategicamente identificados para debate nas cortes superiores com o objetivo de formar entendimento comum em todas as varas do trabalho do estado tem sido adotada como prática no MPT. Cláudia Soares destaca que “os processos que acompanhamos na segunda instância da Justiça do Trabalho seguem diretrizes nacionais, como instância de proposição e assessoramento. E isso permitiu planejar a atuação, identificando temas mais sensíveis e de maior amplitude para atuar na criação de precedentes judiciais.”
 
AIRO 0000948-78.2019.5.05.0561

 

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