Ação do MPT obriga agroindústrias da região de Juazeiro a contratar aprendizes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu anular na Justiça a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores rurais de Juazeiro, no norte da Bahia, que eximia as empresas do setor agroindustrial de contratar e manter aprendizes em seus quadros funcionais.

Com isso, deverão ser geradas imediatamente milhares de vagas para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência para contratos de aprendizagem profissional. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sessão Especializada em Dissídios do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

“Essa é uma decisão importantíssima para milhares de jovens que poderão se beneficiar com a inclusão e programas de aprendizagem profissional e por anular uma cláusula ilegal incluída na convenção coletiva dos trabalhadores rurais de Juazeiro, importante região produtora de frutas do estado”, ressaltou a procuradora do MPT Adriana Campelo, que atuou no caso. Ela lembra que, com a nulidade, os empregadores do setor passam a ter que comprovar a contratação de aprendizes desde o dia 1º de janeiro do ano passado e os que não contrataram o número mínimo de aprendizes poderão ter que adotar medidas compensatórias.

“Há direitos da sociedade que não podem ser negociados por uma categoria profissional e uma representação de empregadores, como é o caso da cota legal de aprendizes. O MPT está atento às tentativas de usar as convenções e acordos coletivos para eximir empregadores de cumprir as obrigações que a lei brasileira estabelece”, lembra a procuradora. Ela cita outras ações do órgão que têm o mesmo objetivo de tornar nulas, retroativamente cláusulas que desobrigam o empregador de cumprir essa obrigação legal.

A convenção coletiva, uma espécie de acordo geral para regular as relações de trabalho no setor, havia sido firmada entre o Sindicato dos Produtores Rurais do município, a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, com validade entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. Dentre as cláusulas previstas, uma retirava dos empregadores a obrigação de manter um percentual mínimo de jovens aprendizes em seus quadros funcionais, o que é obrigação legal.

A lei brasileira determina que todo estabelecimento é obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes que varia de 5% a e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento para exercer funções exijam formação profissional. O aprendiz tem direito a remuneração e deve estar regularmente matriculado em curso regular a partir do 9º ano do ensino fundamental ou já ter concluído o ensino médio. O contrato pode se estender por até dois anos.

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