Acordo com o MPT faz empresa de limpeza de Salvador contratar aprendizes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou acordo, já homologado pela Justiça do Trabalho, para contratação imediata de jovens aprendizes pela MM Limpeza Urbana (MM Consultoria, Construções e Serviços Ltda.).

O acordo encerra três ações que o órgão movia contra a empresa por não cumprimento da cota legal de aprendizes, que é a obrigação de contratar um percentual de jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio. O recrutamento e a seleção são feitos pela empresa, enquanto o treinamento dos aprendizes deverá ser feito pelo Serviço Nacional da Indústria (Senai).

As ações do MPT buscam corrigir uma ilegalidade que passou a constar como cláusula da convenção coletiva de trabalho. O acordo com o sindicato de trabalhadores incluía a isenção da empresa de cumprir a cota de aprendizagem profissional. “A obrigação de cumprimento da cota de aprendizes não pode ser objeto de negociação com o sindicato profissional pois trata-se de um direito da sociedade”, explica a procuradora Adriana Campelo, que construiu o acordo junto com a procuradora Larissa Amorim.

Outros processos também estão sendo acompanhados pelo MPT para que as cláusulas que tentavam desobrigar empresas do setor de limpeza urbana a cumprir a lei de cotas para aprendizagem. Grandes empresas do setor já negociaram com o órgão acordos semelhantes nas ações movidas para anular as cláusulas ilegais e para exigir o cumprimento da lei de aprendizagem. Também saiu este mês decisão do Tribunal G=Regional do Trabalho em ação do MPT obrigando a as empresas do setor agroindustrial do município de Juazeiro, no norte do estado a contratar apredizes de pois da anulação de cláusula de convenção coletiva semelhante.

A lei brasileira determina que todo estabelecimento é obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes que varia de 5% a e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento para exercer funções exijam formação profissional. O aprendiz tem direito a remuneração e deve estar regularmente matriculado em curso regular a partir do 9º ano do ensino fundamental ou já ter concluído o ensino médio. O contrato pode se estender por até dois anos.

ACP 0000518-03.2019.5.05.0020

AACAC 0000833-57.2020.5.05.0000

AACAC 0000824-95.2020.5.05.0000

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