MPT obtém liminares para suspender demissões da Ford na Bahia e São Paulo

Duas liminares obtidas pelo Ministério Público do Trabalho em ações movida na Justiça do Trabalho determinaram a imediata paralisação do processo de desmobilização das fábricas da Ford nos municípios de Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo.

A ação do órgão pede a garantia de ampla negociação entre empregadores e trabalhadores com o objetivo de amenizar impactos econômicos e sociais da dispensa em massa de trabalhadores. Um grupo de procuradores vem acompanhando o caso desde o anúncio feito pela gigante automotiva sobre sua decisão de encerrar a produção de veículos em suas três fábricas no país.

As duas decisões proíbem a Ford de praticar dispensa coletiva de empregados de suas fábricas em Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.

Segundo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, as decisões são de extrema importância porque reconhecem que a saída de uma empresa dessas é uma questão que vai muito além de mero pagamento de verbas rescisórias. “É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirmou.

“A decisão liminar é apenas uma primeira conquista da sociedade brasileira para resguardar os direitos de trabalhadores e dos demais cidadãos, que foram surpreendidos pela decisão empresarial de encerrar a produção em suas unidades sem que fossem garantidos a todos meios de negociação para atenuar os impactos socioeconômicos e estabelecer meios de compensação”, afirmou Balazeiro. Ele acredita que as liminares podem ser um importante instrumento para colocar a empresa efetivamente na mesa de negociações com o conjunto da sociedade brasileira.

Camaçari – No município de Camaçari, a liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari Leonardo de Moura Landulfo Jorge, responsável por uma das três ações movidas pelo MPT no país. O magistrado acatou o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato. O Ministério Público do Trabalho provou que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”.

A decisão também prevê que a montadora apresente planilha com detalhamento dos valores a serem pagos nas rescisões contratuais com empresas parceiras, fornecedoras, prestadoras, terceirizadas e concessionárias, contendo valores relativos às rescisões e indenizações dos empregados e prestadores de serviços de cada uma delas. Em caso de descumprimento dessas obrigações, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

A empresa havia firmado com o sindicato, em 2020, o compromisso de não demitir em massa. Pelo acordo, a Ford se comprometia a debater alternativas com o sindicato dos trabalhadores em caso de qualquer reversão no compromisso de não fazer dispensas em massa. Na decisão, Landulfo Jorge afirma que a empresa não poderá suspender o pagamento de salários durante as negociações, nem fazer demissões. E proibiu a companhia de fazer propostas individuais aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por item descumprido.

A Ford anunciou em janeiro que fechará as fábricas no Brasil até o fim do ano e que transferirá parte de sua produção para a Argentina. O MPT abriu imediatamente três inquéritos civis para acompanhar o desenvolvimento dos fatos e criou um grupo especial de atuação finalística, formado por procuradores de diversas unidades do país sob a coordenação do procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro. Esse grupo já se reuniu com a empresa, com os sindicatos de trabalhadores e com órgãos públicos responsáveis por políticas de incentivo fiscal e outras ações de estímulo à produção da montadora, como governos federal e estaduais, além do BNDES, responsável pela concessão de financiamentos públicos.

ACP Cível 0010097-70.2021.5.15.0102

TutCautAnt 0000053-72.2021.5.05.0133

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