MPT obtém liminar que obriga Simões Filho a prevenir covid-19 em UPA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho obrigando a prefeitura de Simões Filho, no recôncavo baiano, a adotar uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos profissionais que trabalham na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do CIA I.

O órgão moveu a ação na justiça após receber relatório da inspeção realizada pelo Comitê de Enfermagem para Enfrentamento da Covid-19 da Bahia, que apontou uma série de irregularidades referentes aos protocolos de segurança contra a disseminação da doença na unidade de saúde. O município terá 45 dias para comprovar a adoção das medidas sob pena de multa de R$50 mil  por obrigação descumprida, podendo chegar ao limite de R$ 1 milhão.

Dentre as irregularidades detectadas durante a inspeção, estão a oferta de máscara de uso profissional diferente da recomendada pela Anvisa, ausência, quebra ou não reposição de dispensadores de sabão, álcool em gel 70%, ausência de entrada exclusiva para pacientes com síndrome gripal, fluxo inadequado de pessoas com sintomas de covid-19 entre ambientes voltados ao atendimento de pessoas com sintomas e ambientes voltados ao atendimento dos demais pacientes e inadequação da área de paramentação da sala vermelha.

Durante a investigação preliminar realizada pelo MPT, o município de Simões Filho foi notificado quatro vezes para se manifestar sobre o relatório de inspeção, mas não se pronunciou. Diante dos riscos tanto para os trabalhadores como para a população em geral, o MPT pediu que a Justiça do Trabalho determinasse que o município forneça aos empregados máscaras N95 ou similares. Também solicitou que o poder municipal oriente os profissionais de saúde de que a troca e descarte das máscaras do tipo N95 (ou similares) devem obedecer rotinas e protocolos definidos pela Anvisa, sendo que o acondicionamento dessas máscaras deve ser feito na própria unidade, utilizando, além de envelope de papel, a embalagem plástica perfurada.

Outro pedido do MPT acatado pelo Judiciário determina a imediata adequação do fluxo de entrada dos pacientes Covid-19 e não Covid-19 para evitar a infecção cruzada; da área de paramentação e desparamentação da sala vermelha, além de fazer a separação dos materiais sujos que vão para a central de material de esterilização. A decisão também estabelece que a gestão municipal institua protocolos para intubação orotraqueal segura, parada cardiorrespiratória e preparo do corpo do paciente suspeito e confirmado para Covid-19.

A liminar vai adiante, determinando que a prefeitura  reforce a capacitação periódica dos trabalhadores de saúde quanto ao uso adequado de EPIs, reveja horários do refeitório, reforçando a orientação no sentido de se evitar aglomeração e o contato direto com os colegas e de exigir o uso de máscara na saída. O município ainda terá de consertar ou substituir os dispensadores de álcool em gel 70% da unidade, além de sempre fazer reposição de papel toalha e atualizar o plano de contingenciamento do serviço, treinar a equipe e deixar o plano e fluxos acessíveis para consulta em todas as unidades.

ACPCiv 0000025-03.2021.5.05.0102

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