Prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina nessa terça-feira (20)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia chama a atenção para o prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário, que se encerra nessa terça-feira, dia 20.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada nos diversos seguimentos como domésticos, rurais, urbanos, entre outros. Dia 20 de dezembro é a data-limite para que as empresas que optam pelo parcelamento do pagamento de 13º salário dos empregados pagarem a segunda parcela do abono de natal.

Todo trabalhador tem direito a receber o 13º salário a partir de quinze dias de serviço. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação. A gratificação de natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, garantindo ao empregado receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por cada mês trabalhado, o que significa o pagamento de um salário extra no final de cada ano.

De acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965, o 13º deve ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira precisa ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Mais de quinze faltas não justificadas em um mês, o trabalhador perde o direito a 1/12, relativos àquele mês.

Os trabalhadores que não receberem as parcelas dos salários podem encaminhar denúncias ao MPT através de nossa página na web, no endereço http://prt5.mpt.mp.br/servicos/denuncias, ou ainda procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou uma agência ou gerência do trabalho. No entanto, a orientação é para que o caso de atraso do pagamento seja inicialmente comunicado ao sindicato da categoria profissional.

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