MPT apoia campanha de destinação de IR para Fundo da Criança de Salvador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia está apoiando a iniciativa da prefeitura de Salvador de incentivar os cidadãos e as empresas a destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos voltados para a criança e o adolescente em Salvador.

A campanha para orientar a sociedade sobre como fazer a doação foi lançada ontem (11/04) no Palácio Thomé de Souza e contou com a presença da coordenadora de combate ao trabalho infantil do NPT na Bahia, a procuradora regional do trabalho Virginia Senna.

O programa prevê a destinação de até 1% do imposto devido por pessoas jurídicas e de até 3% do imposto de pessoas físicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que distribui os recursos para projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com fiscalização do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público. Até o início de maio, a Prefeitura fará um chamamento público para as entidades interessadas em receber os recursos.

“Essa é uma iniciativa bastante positiva da gestão municipal por permitir que o cidadão e as empresas indiquem na sua declaração de renda o desejo de que parte do imposto devido seja utilizada exclusivamente em ações efetivas de apoio à infância e à juventude de Salvador, que realmente necessitam de ações financiadas pelo poder público”, destacou Virginia Senna. O lançamento da campanha contou ainda com a presença do prefeito ACM Neto, da secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Taissa Gama, a presidente do CMDCA, Risalva Telles, e o desembargador do TJ-BA Salomão Resedá.

O cidadão ou empresa que ainda vai declarar o Imposto de Renda 2017 pode fazer a opção. A destinação de recursos para o Fundo Municipal via Imposto de Renda pode ser diretamente na declaração do IR 2017. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o valor até o limite indicado. Depois, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do imposto a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.

O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação corresponde, portanto, à destinação do IR. No caso de restituição de Imposto de Renda, 100% da destinação dedutível serão devolvidas com correção pela SELIC, a partir do mês de abril do ano seguinte à doação. A variação da SELIC é muito superior ao rendimento da poupança.

Virginia Senna é a coordenadora de combate ao trabalho infantil do MPT na Bahia
Virginia Senna é a coordenadora de combate ao trabalho infantil do MPT na Bahia

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