Vigilantes e empresas se reúnem hoje no MPT para última rodada de negociação

Vigilantes e empresas do setor se encontram nessa quarta-feira (07/06), às 14h no Ministério Público do Trabalho (MPT), Corredor da Vitória, para audiência de mediação em relação à greve da categoria.

“Essa é a última rodada de negociação no MPT e a última oportunidade para as duas partes chegarem a um acordo”, afiançou o procurador do trabalho Luís Carneiro. Ele atua junto com a procuradora Larissa Leal Amorim e o procurador regional Messias Bulcão na mediação do impasse entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp) e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes-BA). A Categoria entra hoje (07) em seu décimo quinto dia de greve.

Para o procurador Luís Carneiro, a negociação avançou e chegou num ponto em que os dois lados precisam se esforçar para chegar a um desfecho. E faz um alerta: “Se as partes não vierem hoje com uma postura aberta ao entendimento, a mediação será encerrada e só restará marcar o dissídio no Tribunal, o que pode levar muitos dias, estendendo a greve por um período ainda maior e tirando de trabalhadores e empresários a possibilidade de encontrar um acordo que seja positivo para os dois lados”, alertou. Ele se refere ao fato de que uma eventual solicitação de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho não terá a prioridade dada aos julgamentos de greves de serviços essenciais. Vigilância, apesar de interferir em serviços bancários e no funcionamento de órgãos públicos, não é considerada atividade essencial.

As propostas postas à mesa se aproximaram bastante no encontro de ontem (06/06) no MPT. O patronato sinalizou com reajuste de 3,64%e os trabalhadores ofereceram 6,4%. As duas propostas estão se aproximando dos 5,44% de inflação no período de janeiro a janeiro, medida pelo INPC. Outra proposta apresentada é a de mudança do regime de trabalho para jornadas diárias de oito horas e 44 horas semanais, o que permitiria a realização de até duas horas extras por dia. Se entrar na convenção coletiva de trabalho, essa nova forma de organização dos turnos valerá para contratos novos apenas, com a obrigação de alteração de todos os contratos no prazo máximo de cinco anos.

Imprimir