MPT ganha ação contra o Detran-BA por falhas no ambiente de trabalho

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu a condenação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) por uma série de irregularidades identificadas no seu meio ambiente de trabalho, que causam impacto na saúde e no bem-estar de seus funcionários.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) na ação movida pelo MPT determina a imediata correção das falhas existentes e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil. A Quinta Turma do Tribunal seguiu o entendimento do relator, desembargador Paulino Couto, acatando os argumentos do recurso apresentado pelos procuradores do MPT e reformando a decisão inicial da juíza Sulamita de Lacerda Aleodi, da 17ª Vara do Trabalho de Salvador.

A ação foi iniciada em 2014 pela procuradora Cleonice Moreira Sampaio a partir dos elementos colhidos em inquérito aberto para apurar denúncia sigilosa que apontava uma série de problemas de ergonomia nos postos de trabalho da sede do órgão, localizado na Avenida ACM, nº7744, Iguatemi. Na investigação, perito do MPT identificou que os móveis usados eram “ultrapassados em termos de ergonomia e conforto para o desenvolvimento das tarefas, principalmente uso de equipamentos de informática e o manuseio de documentos”. A procuradora pede na ação que o Detran-BA elabore implante um projeto de adequação das condições ergonômicas nos postos de trabalho.

A decisão do TRT5 reforça a tese cada vez mais forte na Justiça do Trabalho na Bahia de que o setor público também é responsável por garantir condições dignas de trabalho para seus servidores e demais funcionários, seguindo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O desembargador relator, Paulino Couto, afirma que as irregularidades apontadas “representam o desrespeito à legislação de medicina e segurança do trabalho”. Ele reformou a decisão da juíza que havia indeferido a ação e ainda estabeleceu em R$100 mil o valor a ser depositado pelo Detran-BA no Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad). Estabeleceu ainda multa de R$1 mil por cada item que vier a ser descumprido pelo órgão.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Luiz Tadeu Vieira e Norberto Frerichs. A sessão que definiu o julgamento contou ainda com a aparticipação da procuradora regional do MPT Carla Rossi. Entre os itens que o Detran terá que atender, estão a instalação de assentos ergonômicos com apoio para pés, monitore com dimensões adequadas e armários individuais. Ainda cabe recurso da decisão, mas a sentença, publicada no mês de abril, tem que ser cumprida imediatamente.

ACP 0001001-18.2014.5.05.0017

Tags: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, Trabalho na Administração Pública

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