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MPT e Fumex definem primeiros cursos de capacitação profissional gratuitos

A população de Cruz das Almas e Conceição do Jacuípe terá este ano três modalidades de cursos profissionalizantes oferecidos gratuitamente em cumprimento de acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fumex Tabacaleira.

A capacitação será oferecida durante sete anos. Em 2017, vai ser realizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O curso de modelagem de sandálias irá começar em março; o de confecção de sandálias, em maio; e o de produção de sequilhos e petit four, em agosto.

A oferta dos cursos faz parte do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a Fumex Tabacaleira Ltda., que encerrou ação civil pública sobre a garantia de condições de saúde e segurança do trabalho. Após corrigir as falhas apontadas pelo MPT, a empresa, que está sob nova direção, buscou um acordo para encerrar a ação. Segundo o procurador do trabalho Marcelo Travassos, autor da ação, a solução foi positiva tanto para a Fumex quanto para a sociedade, que terá benefícios diretos.

A Fumex contratou o Senai para viabilizar os locais da capacitação e todo o material didático. A seleção dos alunos será feita pela própria Fumex, através de seu Departamento de Recursos Humanos. O MPT irá acompanhar o processo. As vagas vão ser distribuídas de acordo com o currículo dos interessados, entrevista e aplicação de prova.

O acordo judicial foi negociado com a participação do Instituto de Novas Culturas de Resolução Pacífica de Conflitos, contratado pela Fumex para facilitar o entendimento com o MPT e o fim da ação judicial. O instituto tem como meta auxiliar na solução de conflitos, baseando-se nos conceitos de solidariedade, pacificação e humanização dos processos litigiosos. Com a mediação, foi possível mostrar que a empresa havia modificado sua postura em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e que estava disposta a encerrar a disputa judicial com um acordo.

ACP 0000028-07.2016.5.05.0401

 

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