MPT fecha acordo para pagar rescisão de mais de mil vigilantes da Caixa

Escrito por ASCOM em .

Mais de mil vigilantes que trabalhavam em agências da Caixa Econômica Federal na Bahia vão receber até hoje (09/03) o valor das rescisões dos contratos de trabalho.

O pagamento é resultado de acordo fechado terça-feira (07/03) na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Salvador, que mediou o conflito entre o sindicato, a empresa Vipac Segurança e Vigilância Ltda. e a instituição bancária. Mais de R$ 6 milhões serão disponibilizados para pagamentos dos trabalhadores.

Segundo o procurador do trabalho Luís Carneiro, que conduziu a mediação desde novembro do ano passado, “as três partes envolvidas conseguiram chegar a uma fórmula que evitou milhares de ações trabalhistas e um desgaste ainda maior para 1.109 trabalhadores que perderam seus empregos e estavam sem receber as rescisões”. A mediação foi solicitada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes-BA) após a Vipac Segurança e Vigilância demitir, em novembro de 2016, 450 trabalhadores em Salvador e região metropolitana por causa do fim do contrato com a Caixa Econômica Federal. Depois, foram feitas demissões em outras cidades do interior.

Os vigilantes haviam sido demitidos sem receber o valor das rescisões nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo assinado no MPT após uma série de audiências, ficou acertado que os R$ 6.232.015,71 que deveriam ser pagos pela Caixa à Vipac serão utilizados para pagamentos diretos aos trabalhadores. A empresa de segurança forneceu a lista dos empregados e os valores que cada um tem a receber e o Sindivigilantes conferiu as informações, antes de entregar à Caixa, que se responsabilizou por pagar a cada um dos demitidos.

O valor será dividido para os pagamentos dos funcionários prejudicados em diversas cidades do estado. O MPT ainda vai acompanhar o cumprimento de tudo que ficou acertado. A Caixa, o Sindivigilantes e a Vipac terão que apresentar os documentos que comprovam os pagamentos aos trabalhadores demitidos.  

MED 02911.2016.05.000/1-35

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