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MPT põe fim a teste de rede de proteção que arriscava a vida do instalador

Termo de ajuste de conduta assinado na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai eliminar a prática de realização de teste de qualidade em rede de proteção de janelas em que o instalador se jogava contra a tela para garantir sua eficiência.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o instalador de uma microempresa se arriscava ao se jogar e ao ficar seguro apenas pela tela na varanda de um apartamento em Salvador. A empresa Rede Salvar assinou o documento em que se compromete a eliminar esse tipo de teste e qualquer outra prática que ponha em risco a vida do instalador e a segurança dos demais cidadãos. Caso descumpra a medida, pode ter que pagar multa de R$10 mil.

Para a procuradora regional do trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, que conduziu o inquérito instaurado assim que o vídeo chegou ao conhecimento do MPT, em fevereiro deste ano, o resultado da investigação foi bom para todos. “Trata-se de uma empresa individual e de pequeno porte em que o dono é o instalador. Não era viável impor a ele uma indenização por dano moral. Mas acredito que esse caso pode servir de referência para outras empresas que instalam redes de proteção para que essa prática de fazer o teste de qualidade arriscando a própria vida seja efetivamente banida”, afirmou. Ela destaca ainda que qualquer cidadão que tenha conhecimento de atitudes que possam representar um risco à segurança do trabalhador pode e deve denunciar o fato ao MPT, através do portal prt5.mpt.mp.br.

Segundo Luís Paulo Mendes da Silva, que é o dono da empresa individual e que aparece no vídeo fazendo o arriscado teste, “a intenção foi apenas divulgar o meu produto, mas agora tenho essa obrigação com o MPT de não fazer mais esse tipo de teste”. Agora, o MPT está investigando se existem outros instaladores de telas de proteção que ainda utilizam esse instrumento como forma de atestar a qualidade do material e do serviço. Caso seja comprovado algum outro caso, será aberto inquérito para apurar o fato.

TAC nº 83.2017

IC 000502.2017.05.000/7

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