MPT obtém condenação de fazendeiro de Itabuna que mantinha menor trabalhando

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça do trabalho a condenação por danos morais coletivos de uma fazendeiro da região de Itabuna que mantinha pelo menos um menor de idade trabalhando de forma ilegal. Jucelino Souza Monteiro foi sentenciado a pagar indenização de R$30 mil pela prática de trabalho infantil em propriedade rural. Durante o inquérito aberto no MPT, ficou comprovado que ele mantinha sob regime de trabalho, que é proibido por lei, um menor de 14 anos em condições insalubres. 


A sentença foi proferida no último dia 25 pela juíza Janaína Cunha Dias Scofield Muniz, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, acolhendo os pedidos feitos pelo MPT na ação civil pública movida contra o fazendeiro. Na ação, o MPT mostrou que o jovem, que não tinha sequer completado 14 anos trabalhava ajudando o pai na fazenda e, durante esta atividade sofreu acidente de trabalho, não tendo sido sequer socorrido e nem recebido assistência devida.

De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Illan Fonseca, a condenação serve como um alerta à sociedade sobre a prática de trabalho infantil ilegal e ajuda a combater este problema que afeta crianças e adolescentes e as famílias destes menores. Illan Fonseca destaca que o trabalho infantil deve ser banido o quanto antes para que a situação não se torne um ciclo vicioso e seja reproduzida na sociedade no futuro. “Por sua idade e desenvolvimento físico e mental, a lei busca evitar futuros desgastes que irão prejudicar o futuro empregado”, reforça o procurador.

O montante da indenização por danos morais coletivos deverá ser destinado a alguma entidade municipal de Itabuna que cuide e tenha projetos específicos voltados para menores carentes, a ser indicada nos prócximos dias pelo procurador. O MPT conta com a colaboração da própria sociedade, através de denúncias, para combater o trabalho infantil na Bahia e disciplinar infratores com base na lei.

ACP 0000934-13.2013.5.05.0462

Tags: criança, Coordinfância, trabalho infantil, Itabuna

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