ARTIGO - É preciso conversar, escutar e buscar o contraponto

Em artigo publicado na edição deste domingo (21/06) do jornal Folha de S.Paulo, o procurador-geral do trabalho, o baiano Alberto Balazeiro, defende a ideia de que o diálogo deva ser adotado definitivamente como protocolo e conduta na solução de conflitos.

Em uma das horas mais difíceis da quadra histórica do país e da humanidade, o esforço de reação das instituições em face da crise provocada pela pandemia é, sem dúvida, um dos diferenciais que nos afastam do abismo e nos empurrarão para superar este momento.

Nesse sentido, associado a diversos entes do sistema de Justiça do Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reagiu com rapidez e assertividade diante da covid-19, instituindo plano e grupo de trabalho que guiam suas ações de enfrentamento com técnica, proatividade e resolutividade. Ainda que incerto o momento em que a crise sanitária terá trégua e as atividades econômicas retornarão seu curso normal, o debate do futuro das relações de trabalho desde já segue sendo travado. Se respostas não são possíveis, ao menos lições e pistas parecem surgir a cada dia com mais clareza.

Assuntos cruciais como manutenção de empregos, reconversão logística, crescimento do teletrabalho e dispersão de atividades centralizam a maior gama das discussões. Todavia, há vertente ainda pouco em evidência que talvez represente o maior legado trabalhista da tragédia. Refiro-me à capacidade de construção de soluções dialogadas para a superação de controvérsias e litígios decorrentes dos pactos de trabalho.

Aliando articulação e adoção residual, porém firme e necessária, de medidas judiciais e administrativas, a vivência da gestão da crise tem demonstrado o poder do diálogo como forma eficaz de preservação de direitos, emprego e renda.

Sem perder de vista o norte protetivo constitucional e a noção de essencialidade da sobrevivência de empresas e da atividade econômica, e a partir da interlocução com empregados e empregadores, com sindicatos patronais e das categorias profissionais e com entes do aparelho estatal, tem sido possível ao Ministério Público do Trabalho assumir papel destacado na construção de soluções negociadas e que atendam aos comandos constitucionais do primado do trabalho e do reconhecimento da liberdade econômica.

Mediações executadas pelo MPT têm sido frequentes, a exemplo da interlocução de procuradoras e procuradores do trabalho que evitou que 3.000 rodoviários fossem demitidos em Pernambuco a partir de redução temporária de salários e jornada, ou a que estimulou a remuneração de profissionais da saúde no Rio Grande do Norte. Essas mediações são elementos importantes para auxiliar a pacificação e estabilização das relações, inclusive com disposições, em muitos casos, para o período posterior à pandemia.

Até mesmo os temas que são indiciários de monopolizarem as divergências a exemplo de preservação de postos de trabalho ou limites de jornadas de trabalho em teletrabalho, tendem a encontrar respostas mais efetivas em soluções negociadas.

Para além de reafirmar a essencialidade de instituições do quilate do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a pandemia impõe às partes que antes se diziam antagônicas no mundo do trabalho e às instituições trabalhistas pátrias o socorro à conversa, à escuta e ao contraponto. Mas, da mesma forma, legam a força do diálogo como protocolo e conduta a ser definitivamente incorporada na nossa cultura de solução de conflitos.

Alberto Balazeiro
Procurador-geral do Trabalho

Imprimir