Fazendeiro é condenado no STF por trabalho escravo em Vitória da Conquista

O arrendatário e do gerente de uma fazenda em Vitória da Conquista foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo.

As penas são de seis anos e 60 dias de reclusão para Juarez Lima Cardoso e de três anos e 20 dias para Valter Lopes dos Santos. O empregador, que em 2013 havia arrendado a Fazenda Sítio Novo, também foi processado pelo MPT pelas irregularidades trabalhistas e fechou acordo judicial se comprometendo a pagar indenização por danos morais coletivos. O resgate dos lavradores, que atuavam na propriedade foi feito em julho de 2013 por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho após denúncia feita ao MPT.

Na época foram lavrados 22 autos de infração e retirados da fazenda 29 trabalhadores que estavam vivendo em condições degradantes. Foram instaurados inquéritos no MPT, para apurar a irregularidades trabalhistas, e outro no Ministério Público Federal, que se debruçou sobre os aspectos criminais de submissão de pessoas à condição de escravos. NO âmbito trabalhista, foi ajuizada uma ação civil pública que resultou em acordo homologado pela Justiça. O MPT em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho realizou inspeção no local em 2016 e constatou que a fazenda já não estava mais arrendada a Juarez Cardoso e que não havia mais a prática de trabalho escravo no local.

A decisão dessa terça-feira do STF se refere ao processo criminal que o arrendatário respondeu. Nele, houve condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) chegou a anular a condenação. Agora, a Segunda Turma do STF confirmou, por unanimidade, decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu a condenação do arrendatário e do gerente. O ministro relator considerou que o entendimento do TRF-1 não seguia a jurisprudência do STF, no sentido de que, para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo,  ‘não é necessário que se prove o cerceamento na liberdade de ir e vir, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho’.

Na operação realizada pelos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE-BA) em 2013, foram resgatados 29 trabalhadores do regime de trabalho análogo à escravidão. Eles atuavam na colheita de café e viviam em condições degradantes no povoado de Limeira, zonal rural de Vitória da Conquista. A equipe de auditores fiscais encontrou diversas irregularidades, entre as quais falta de registro dos empregados e de anotação nas CTPS, falta de exames médicos admissionais, não fornecimento de equipamentos de proteção individual (botas, luvas, capas, etc), instalação sanitária inadequada, alojamentos sem camas e colchões, inexistência de abrigo contra chuva e sol, de local para guarda, conservação e preparo de alimentos e para refeições, falta de de água potável e de área de vivência em condições de higiene e asseio, entre outras irregularidades.

ACPCiv-0001452-41.2013.5.05.0611

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.023

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