Banco Santander é condenado por danos morais em ação movida pelo MPT

O Banco Santander foi condenado a pagar R$400 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia por uma série de irregularidades trabalhistas.

A sentença, proferida pelo juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, acatou em parte os pedidos do MPT e estabeleceu que o valor deve ser destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) no prazo de oito dias após a decisão.

Na ação movida pelo órgão, o procurador do trabalho André Magalhães Pessoa lembra que o MPT recomendou mais de uma vez ações que buscavam a correção de várias irregularidades encontradas nas inspeções realizadas e que a instituição financeira se recusou em firmar termo de ajuste de conduta para realizar a adequação de sua conduta ante as normas legais.

Entre as irregularidades encontradas estão a falta de identificação de riscos na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), submissão dos trabalhadores a uma carga superior as seis horas sem justificativa legal, falta de concessão a intervalo para repouso ou alimentação dos empregados, principalmente àqueles que exercem a função de caixa, ausência de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não pagamento do salário no prazo legal, entre outras irregularidades.

Diante de todas as ilegalidades, foi constatado que o Banco Santander causou lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, já que houve a negação dos direitos fundamentais, sociais e trabalhistas de seus empregados. O pedido de indenização por danos morais coletivos tem a finalidade de recompor os valores sociais desrespeitados e buscar a prevenção e o desestímulo a futuros descumprimentos da legislação trabalhista.

ACPCiv 0000345-08.2019.5.05.0463

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