Liminar proíbe Vedacit de assediar empregados que usaram licença médica

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho liminar que obriga a Vedacit do Nordeste, com sede em Porto-Seco Pirajá, Salvador, a não praticar assédio moral contra os empregados, principalmente aqueles que passaram por algum afastamento por razoes de saúde.

Em diversas ocasiões foi constatada a demissão de trabalhadores após retornar do afastamento previdenciário, além de relatos de constrangimentos e perseguições a quem sofria acidentes ou era vitimado por doenças ocupacionais. Caso descumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$10 mil por trabalhador atingido.

O caso chegou ao conhecimento do MPT em 2015 por denúncia de um empregado da Vedacit que havia sido demitido depois de retornar de um afastamento previdenciário de dez meses causado por acidente de trabalho. Ele entrou com ação na Justiça e obteve a reintegração a seu emprego, mas desde então vinha sofrendo humilhações, com a empresa se recusando a aceitar atestados médicos e o escalando para trabalhar em locais sem as mínimas condições de abrigar um trabalhador. Ao investigar, o MPT descobriu que esse não era um caso isolado. Longe disso. A prática de demitir empregados que tivessem passado por afastamentos médicos e de perseguir os reintegrados por decisão judicial era recorrente.

O MPT encontrou 18 reclamações trabalhistas contra a Vedacit, sendo que em 14 havia alegações de dispensas de empregados dentro ou após o período de estabilidade decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, além de relatos de assédio. Pela gravidade e extensão dos ilícitos, o MPT entrou com ação civil pública em que pediu a condenação da empresa em R$500 mil, além da obrigação de parar de demitir quem se afasta por razões de saúde e implantar programas internos de prevenção ao assédio moral.

“A conduta da ré produziu, além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral na coletividade de empregados e na sociedade”, afirmou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação. Com a concessão da liminar obrigando a Vedacit e corrigir imediatamente sua conduta em relação aos empregados vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais, do juiz Marcelo Rodrigues Prata, titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, a ação civil pública movida pelo MPT segue em tramitação, mas com a garantia de que outros empregados não sofram com as mesmas ilegalidades até o fim do processo. Testemunhas serão ouvidas e a Vedacit poderá apresentar sua defesa. O MPT também segue acompanhando a ação, agora sob a responsabilidade do procurador Ilan Fonseca.

ACPCiv 0000576-76.2019.5.05.0029

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