MPT participa de acordo entre empresas e rodoviários de Salvador
O Ministério Público do Trabalho (MPT) fará parte das ações previstas para costurar pontos que ficaram de fora do acordo que pôs fim à possibilidade de grave no sistema de ônibus da capital baiana.
Em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) na última quarta-feira (28/05), empresários e trabalhadores do transporte público rodoviário de Salvador chegaram a um acordo que pôs fim a uim impasse que durou semanas, com diversas rodadas de negociação. O acordo foi assinado em ato conduzido pelo presidente do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy, com a participação do procurador do MPT Pedro Lino de Carvalho Júnior.
A partir dos avanços que vinham sendo construídos na mesa de negociação da Superintendência Regional do Trabalho por mais de duas semanas, a audiência precisou de mais de três horas para definir a redação dos itens de consenso. Em assembléia da categoria, a proposta construída conjuntamente foi aprovada e a iminente grave foi suspensa.
Ao final, foi extraída uma lista de itens que, levada para a assembleia da categoria rodoviária, teve aceitação e sustou a paralisação.
Veja abaixo os pontos que compõem o acordo:
1) Reajuste salarial de 5,32%;
2) Reajuste de 5,32% para o ticket alimentação;
3) Redução dos contratos de jornada parcial de 10% para 5% do contingente de trabalhadores;
4) Autorização para as permutas de folgas solicitadas pelos empregados e licença sem remuneração nas hipóteses a serem definidas pelas partes;
5) O Tribunal propõe constituir um grupo de trabalho para mediar a discussão, com a participação do MPT e de representante da Prefeitura de Salvador, acerca da disponibilização dos banheiros femininos em todos os terminais de ônibus denominados ‘paradas de conforto’; e a questão relativa aos mecanismos de controles de jornada e ao trabalho em escalas ‘multilinhas’, inclusive os sistemas de comunicação e de operacionalização adotados;
6) Além dos sábados e domingos, as férias também não podem iniciar às sextas-feiras;
7) Manutenção do Plano de saúde nos mesmos termos previstos na norma coletiva anterior;
8) Ficam mantidas as demais cláusulas da norma coletiva anterior.
Com informações da Secom TRT-BA