MPT na Bahia suspende cadastro de entidades para implantar novo sistema

O cadastramento de entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos para se habilitar a receber recursos de ações civil públicas e termos de ajuste de conduta está suspenso por 30 dias no Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.

Os cadastros já confirmados seguem válidos, mas aqueles que estavam em andamento até quinta-feira (21/08) não poderão ser concluídos. Os casos de cadastros pendentes estão sendo comunicados diretamente aos responsáveis, que deverão usar a modalidade de cadastro que será implantada. O novo sistema vai facilitar e agilizar o processo, permitindo que o gestor do órgão ou entidade faça seu cadastro diretamente, usando login da conta no Gov.br.

A suspensão do cadastramento pelo sistema antigo foi definida na Decisão Geral 19.2025, assinada pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Brito, na última quinta-feira (21/08). Ele fundamenta a decisão na orientação dada pela presidente da Comissão de Cadastro de Entidades, a procuradora Marina Pimenta em razão da necessidade de transição para o novo modelo de cadastro. Até que a nova plataforma esteja totalmente validada, os cadastros permanecerão suspensos. Ainda não há data para o início da operação do novo sistema.

 

BAIXE AQUI a Lista de Entidades e Órgãos Habilitados 2025

BAIXE AQUI a Lista de Entidades e Órgãos Habilitados (edital anterior)

 

Imprimir