MPT entrega scanner para digitais à Superintendência da PF na Bahia

Foi entregue na tarde desta terça-feira (26/08) um scanner de alta precisão para captura de impressões digitais que ajudará a Polícia Federal a conduzir investigações. A cerimônia informal ocorreu na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Corredor da Vitória, em Salvador.

O órgão destinou os recursos para a aquisição do equipamento, no valor de R$818.309, 86. Este é o terceiro e o mais moderno desse tipo de scanner no país, já que as unidades da Polícia Federal de São Paulo e Minas Gerais têm à disposição uma versão anterior.

Estiveram presentes o procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Brito, e o superintendente da PF no estado, Flavio Albergaria. As duas instituições também estiveram representadas pelos procuradores Bernardo Guimarães e Manuella Gedeon, pelo delegado Marcelo Siqueira e pelos peritos Adilson Carvalho, Silvio Roberto e Marcio Kiamoto. A aquisição será imediatamente incorporada às perícias realizadas pelo órgão no estado, permitindo grande precisão na obtenção impressões digitais, mesmo que parciais, que são escaneadas e enviadas para a análise comparativa no banco de dados da PF para identificação do portador daquela marca individual e exclusiva.

O acordo que permitiu a destinação direta é fruto de acordo judicial do MPT com a Petrobras homologado pelo juiz Danilo Gaspar, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador. Foi firmado pelo MPT e pela Petrobras em 2019, prevendo o pagamento de R$25 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. O pagamento está sendo feito de forma escalonada, como previsto no acordo homologado. Além dos valores, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multas calculadas a cada eventual descumprimento.

O scaner multiespectral para revelação de impressões digitais, modelo Tablet 8K da marca Forenscop foi adquirido como parte do acordo judicial firmado entre o MPT e a Petrobrás em razão de irregularidades não processo de transferência de empregados após o fechamento de sua unidade administrativa em Salvador. Na ação, de 2019, o MPT questionou a legalidade da imposição de transferir trabalhadores entre cidades sem negociação coletiva prévia, comprovando a ocorrência de assédio moral no processo de desmobilização das suas unidades na Bahia.

TutCautAnt nº 0000673-48.2019.5.05.0006

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