Falta de condições de segurança leva MPT a processar Hapvida na Bahia

Condições de trabalho degradantes constatadas em inquérito levaram o Ministério Público do Trabalho a ajuizar uma ação civil pública contra a Hapvida Assistência Médica e a Ultra Som Serviços Médicos.

A primeira audiência do caso está marcada para o próximo dia 18 de setembro na 26ª Vara do Trabalho de Salvador. O MPT pede que as empresas sejam condenadas a cumprir as normas de saúde e segurança e a indenizar a sociedade por danos morais coletivos no valor de R$5 milhões. Neste encontro o órgão pretende sensibilizar o Judiciário a decidir atender ao pedido de determinar que as empresas cumpram uma série de requisitos de segurança no trabalho previstos em lei na operação do Hospital Tereza de Lisieux, localizado no bairro do Itaigara, em Salvador.

O caso começou a ser investigado pelo procurador Ilan Fonseca após denúncia anônima feita em 2023 ao Ministério Público do estado da Bahia (MP-BA) e encaminhada ao MPT. Ela alertava para a possível ocorrência de diversas violações trabalhistas no laboratório de análises clínicas do hospital. Entre as práticas denunciadas, e posteriormente confirmadas por investigação do MPT, estão a ausência de dosímetros para trabalhadores expostos à radiação, a inadequação de locais de descanso, a inexistência de corrimão em rampa de acesso à emergência, o uso de calçados abertos em locais impróprios, além da falta de assinatura válida no Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Na ação o MPT busca mostrar ao Judiciário que as irregularidades praticadas pelas empresas processadas vão desde a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) até o desrespeito ao piso salarial, passando pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A maior parte dos profissionais afetados pela conduta das duas empresas são enfermeiros, enfermeiras ou técnicos e técnicas de enfermagem. Entre os itens que vêm sendo descumpridos relativos à garantia de um ambiente de trabalho sadio e livre de riscos de acidentes estão a de apresentar programas de Gerenciamento de Riscos e de Controle Médico de Saúde Ocupacional com assinaturas válidas de profissionais habilitados, além de fornecer instalações e equipamentos necessários às atividades realizadas na unidade de saúde.

Em caso de descumprimento, o pedido do MPT é o de que a Justiça do Trabalho condena as duas empresas ao pagamento de multas de R$300 mil por cada item descumprido. O MPT também pede que a Justiça determine que os valores a serem pagos pelas duas empresas sejam revertidos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente ou a uma instituição sem fins lucrativos. Na primeira apreciação do pedido de liminar feito pelo MPT, a juíza Renata Gaudenzi, titular da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, alegou a necessidade de colher mais elementos para determinar o cumprimento de forma antecipada dos pedidos. A concessão da liminar, no entanto, segue como meta do MPTpara permitir a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.

Os descumprimentos da Norma Regulamentadora 32, que estabelece as diretrizes básicas para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, são, na visão do MPT expressa na petição inicial da ação civil pública, um risco constante de acidentes, adoecimento e erros na prestação do serviço. Ela abrange desde a prevenção de riscos biológicos e químicos até medidas de ergonomia e descarte de resíduos, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos. Quando uma empresa não cumpre aquilo que está previsto, é papel do MPT investigar e buscar meios judiciais ou extrajudiciais para que as falhas sejam imediatamente corrigidas.

ACPCiv 0000700-58.2025.5.05.0026

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