MPT obtém condenação de Dias d’Ávila por falhas de segurança no trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do município de Dias d’Ávila, na região metropolitana de Salvador, por submeter servidores a condições insalubres de trabalho.
A decisão judicial foi tomada no último dia 7 em ação civil pública movida após o órgão comprovar o descumprimento das normas de segurança, higiene e saúde ocupacional, incluindo a falta de acesso a banheiros, locais de refeição/descanso adequados e equipamentos de proteção individual (EPIs). Os servidores diretamente afetados pelas falhas na oferta de condições dignas de trabalho atuam nas áreas de limpeza urbana e obras públicas. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença assinada pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari Alessandra Barbosa d’Andrade Stern atende aos pedidos formulados na ação assinada pela procuradora Rosineide Moura. O município fica obrigado a adotar uma série de medidas para garantir a oferta de ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive em caso de contratação de serviços de empresas terceirizadas. Nesses casos, os editais para contratação precisam conter cláusulas que obriguem os prestadores de serviços a oferecer as condições mínimas de trabalho previstas na lei brasileira e cabe à prefeitura fiscalizar o cumprimento dessas normas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil.
Dentre as obrigações impostas à prefeitura, estão o fornecimento gratuito de EPIs, a instalação de banheiros próximos aos locais de trabalho, áreas cobertas para proteção dos trabalhadores do sol e da chuva, a criação de espaços adequados para refeições e descanso e a fiscalização das empresas terceirizadas. A ação foi protocolada em março deste ano após inquérito aberto pelo MPT em 2022 concluir que o município descumpria a legislação que prevê a oferta de condições de saúde e segurança do trabalho dignas. Houve tentativa de negociar um ajuste de conduta, não aceito pela prefeitura.
ACPCiv 0000074-12.2025.5.05.0132