Lançado pacto para promover trabalho decente no Carnaval de Salvador

A vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Manuella Gedeon, representou o órgão na cerimônia de assinatura do Pacto Intergovernamental de Promoção do Trabalho Decente, do Empreendedorismo e do Desenvolvimento Econômico no Carnaval.

A solenidade aconteceu nesta sexta-feira (7/11) em Salvador, capitaneada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que assinou o documento juntamente com o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o prefeito de Salvador, Bruno Reis. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes também compareceu à cerimônia, representando a corte, assim como a desembargadora Ivana Magaldi, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O MPT reiterou sua posição em defesa do trabalho digno para todas as pessoas. Em sua fala, a procuradora Manuella Gedeon destacou o papel do MPT na Bahia na promoção de uma ampla articulação de órgãos públicos, sociedade civil e empresas que atuam no Carnaval desde os anos 90, citando o TAC dos cordeiros, os arranjos para viabilizar a coleta seletiva, a cobrança do respeito a nosmas de segurança em montagens e desmontagens de estruturas da festa e a garantia de critérios transparentes para cadastramento de ambulantes.

Fortalecer as políticas públicas de valorização do trabalho decente é o principal objetivo do pacto. Ele ainda prevê a inclusão produtiva e a melhoria das condições de trabalho na cadeia produtiva do Carnaval de Salvador. Estima-se que cerca de 20 mil trabalhadores atuem diretamente nas atividades da maior festa popular do país, como vendedores ambulantes, catadores e cordeiros.

Somente este ano foram mais de 300 ambulantes resgatados em condições degradantes de trabalho pela fiscalização do MTE atuando em condições análogas à escravidão durante o Carnaval de Salvador. A equipe de auditores-fiscais do Trabalho constatou que os trabalhadores enfrentavam condições degradantes, jornadas exaustivas e a total falta de infraestrutura mínima para higiene e descanso.

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