MPT garante na Justiça direitos de trabalhadores de limpeza na Bahia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve uma vitória significativa na justiça do trabalho ao garantir a suspensão imediata de uma cláusula ilegal na convenção coletiva de trabalho 2025/2026 do setor de limpeza e serviços.

A decisão liminar protege o direito fundamental ao aviso prévio proporcional dos trabalhadores.

A liminar foi concedida pela 13ª Vara do Trabalho de Salvador, atendendo a um pedido do MPT, por meio do procurador do trabalho Luiz Fernandes, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp) e o Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia (Seac-BA).

O cerne da disputa é a cláusula décima sétima da Convenção, que previa que, em casos de sucessão de contratos de prestação de serviços, a nova empresa contratada (sucessora) poderia absorver os empregados da antecessora, dispensando o pagamento do aviso prévio.

O MPT argumentou na ação civil pública que essa previsão na negociação coletiva é ilícita, pois suprime um direito irrenunciável garantido pela Constituição federal e pela CLT, como o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Embora a tutela de urgência tenha garantido a suspensão imediata, o MPT segue com a ação civil pública para buscar a nulidade definitiva da cláusula.

Na ação, o MPT também pleiteia a condenação de cada sindicato ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sugerindo um valor mínimo de R$500 mil para cada réu, com agravante de multa adicional para o Sindilimp por afrontar seu próprio estatuto de defesa dos trabalhadores.

A decisão da Justiça reforça o entendimento de que direitos trabalhistas mínimos e irrenunciáveis não podem ser negociados, garantindo a proteção efetiva dos trabalhadores do setor.

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