MPT obtém condenação do Carrefour por dispensa coletiva em Itabuna

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve vitória significativa no processo que move por dispensa coletiva de empregados contra o Grupo Carrefour, do ramo de supermercados.

A empresa foi condenada a indenizar a sociedade em R$200 mil por danos morais causados ao dispensar mais de cem trabalhadores sem negociação prévia. O valor a ser pago vai custear projetos indicados pelo MPT para beneficiar a sociedade. Além disso, todos os integrantes do grupo econômico ficam obrigados a negociar um acordo coletivo antes de qualquer nova dispensa coletiva.

Segundo a procuradora do MPT Bradiane Ribeiro, que assina a ação civil pública junto com a procuradora Flávia Vilas Boas, o caso começou a ser investigado depois que 107 trabalhadores foram demitidos sem negociação com o sindicato da categoria. Os fatos ocorridos em Itabuna, sul da Bahia, indicaram, segundo ela, que a falta de diálogo prejudicou os trabalhadores, além de afetar toda a sociedade. A procuradora explicou ainda que a ação e a sentença abrangem as oito empresas do grupo econômico do setor de supermercados, que detém marcas como Bompreço, Atacadão e Big Brasil.

O MPT moveu a ação civil pública em agosto de 2025, depois de se reunir com representantes da empresa e do sindicato dias após o anúncio do fechamento de uma loja de bandeira Carrefour em Itabuna. A Justiça já havia reconhecido a gravidade dos fatos e atendeu o pedido de liminar do MPT, obrigando o grupo econômico cumprir as normas legais para dispensas coletivas. Após a análise das provas, a sentença foi publicada em 14 de junho. Os advogados do Carrefour entraram com pedido de esclarecimento de alguns pontos da decisão e ainda podem recorrer.

A juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, entendeu que as empresas fazem parte do mesmo grupo e, por isso, devem cumprir juntas as obrigações. A sentença confirmou o entendimento do MPT de que, em casos de dispensa de muitos trabalhadores de uma só vez, as empresas devem primeiro negociar com o sindicato antes de fazer os desligamentos. Também devem passar todas as informações necessárias para essa negociação. Além disso, não podem propor acordos que encerrem totalmente os direitos dos empregados.

A decisão é mais um reconhecimento da ilegalidade de demitir em massa sem negociar formas para reduzir os impactos sociais. A ação civil pública tem como alvos as seguintes empresas: Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Comercial de Alimentos Carrefour Ltda, Bompreço Bahia Supermercados Ltda, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda, WMB Supermercados do Brasil Ltda, WMS Supermercados do Brasil Ltda, Atacadão S/A e Grupo Big Brasil S/A.

ACPCiv 0001477-87.2025.5.05.0464

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