MPT tem 32 casos de assédio eleitoral na Bahia e três TACs fechados este ano
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia já registrou 32 casos de suposto assédio eleitoral no trabalho no estado da Bahia em 2026. Em três desses casos, foi possível fazer um ajuste de conduta, com os infratores se comprometendo a corrigir a ilegalidade praticada e a promover medidas de reparação.
O balanço foi feito nesta sexta-feira (02/10), quando o órgão se prepara para o plantão de 48 horas que fará no fim de semana de votação do primeiro turno das eleições.
Os três casos em que foram assinados termos de ajuste de conduta envolveram situações ocorridas em órgão ou empresa pública, casos dos municípios de Tremedal, Érico Cardoso e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, todos localizados no sudoeste baiano. Os demais casos, seguem em acompanhamento, com prazos encurtados para que os efeitos não sejam prejudicados.
As denúncias dispararam em todo o país. Até o dia 2 de outubro, 851 queixas foram registradas no MPT em todo o país. Na Bahia, também foram ajuizadas três ações judiciais e encaminhadas outras dez recomendações de ajuste para empresas, órgãos ou entidade alvo de denúncia. Quatro casos seguem em acompanhamento. Além disso, o MPT segue recebendo e apurando com prioridade denúncias envolvendo o tema assédio eleitoral no trabalho.
A legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o sigilo do voto são direitos fundamentais protegidos pela Constituição.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho compreende condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associadas a um pleito, com potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão a promessa de benefício ou a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições; o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura; manifestações depreciativas ou discriminatórias contra quem apoia outra candidatura; a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores; e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.
A existência de uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso é analisado individualmente pelo MPT, a partir dos elementos apresentados e das circunstâncias apuradas.
Como denunciar - Trabalhadoras e trabalhadores que tenham conhecimento de situações que possam caracterizar assédio eleitoral podem procurar o MPT. A identidade do denunciante é preservada. As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal específico do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.