MPT consegue na Justiça barrar o assédio eleitoral na Câmara de Feira
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar da Justiça do Trabalho que proíbe práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores da Câmara Municipal de Feira de Santana.
A medida foi concedida na noite desta sexta-feira (23/10) em ação civil pública ajuizada pelo órgão contra o presidente da Câmara, Marcos Antonio dos Santos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho, além da Prefeitura de Feira de Santana, figura jurídica à qual o legislativo municipal está vinculado.
A liminar proíbe os dois vereadores e a Prefeitura e Câmara Municipal de coagir, ameaçar, intimidar ou constranger trabalhadores para votar ou deixar de votar em candidatos ou partidos, bem como de associar escolhas políticas à manutenção de cargos, empregos ou funções. Também fica proibida qualquer pressão para participação em atos de campanha, concessão ou retirada de vantagens funcionais por motivo político e a realização de levantamentos, pesquisas ou monitoramentos destinados a identificar preferências eleitorais dos trabalhadores.
A Justiça também determinou que a decisão seja divulgada aos trabalhadores, no prazo de 24 horas, por meio dos canais institucionais e grupos de comunicação de trabalho sob controle dos réus. Além disso, foi ordenada a preservação de arquivos, mensagens, históricos e demais registros relacionados aos fatos investigados, para assegurar a produção de provas durante a tramitação do processo. As determinações alcançam servidores efetivos, temporários e comissionados, ocupantes de funções de confiança, terceirizados, estagiários, aprendizes e demais pessoas que trabalhem ou busquem trabalho na estrutura da Câmara Municipal.
A ação foi proposta após a instauração de inquérito civil para apurar denúncias de pressões político-eleitorais supostamente direcionadas a trabalhadores vinculados ao Legislativo municipal. Segundo o MPT, as investigações reuniram elementos relacionados à divulgação de áudio atribuído ao presidente da Câmara, contendo referências a possíveis prejuízos futuros em caso de divergência política, além de manifestações públicas atribuídas ao vereador que associariam a permanência de assessores ao alinhamento político.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira destacou a proximidade do segundo turno das eleições e o risco de prejuízo irreparável ao livre exercício do voto caso eventuais constrangimentos permanecessem até a data da votação. A decisão reconhece a existência de elementos suficientes para caracterizar, em análise preliminar, a probabilidade da ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a decisão prevê multa de R$10 mil por episódio de violação das determinações judiciais. Para atrasos na divulgação da decisão e na comprovação das medidas adotadas, foi fixada multa diária de R$2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil por réu. O processo seguirá sua tramitação para análise do mérito da ação e dos demais pedidos formulados pelo MPT, incluindo indenização por dano moral coletivo. A atuação integra as ações desenvolvidas pelo MPT para combater práticas de assédio eleitoral e assegurar que trabalhadores possam exercer livremente seus direitos políticos, sem pressão, intimidação ou retaliação em decorrência de suas escolhas eleitorais.
ACPCiv 0001518-51.2026.5.05.0195