Ação do MPT barra assédio eleitoral a servidores da Prefeitura de Jacobina
Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve neste sábado (24/10) decisão liminar da Justiça do Trabalho determinando a suspensão imediata de práticas que podem caracterizar assédio eleitoral contra servidores e demais trabalhadores vinculados à Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia.
A ação foi proposta contra o Município de Jacobina e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos a partir de denúncia encaminhada ao órgão relatando que trabalhadores municipais estariam sendo constrangidos a apoiar determinado candidato nas eleições, sob ameaça de perda do emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal.
Como medida de reparação e esclarecimento, a Justiça ordenou que a administração municipal divulgue até a meia-noite deste sábado (24/10) comunicado oficial assinado pela prefeita informando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio político ou sofrerá consequências funcionais em razão de sua escolha eleitoral. O comunicado deve ser divulgado por e-mail institucional, grupos de trabalho, site oficial, redes sociais da prefeitura e afixado nas unidades municipais. A determinação alcança todos os trabalhadores vinculados ao município, incluindo 1.627 servidores efetivos, 192 ocupantes de cargos comissionados, 393 contratados temporários, seis conselheiros tutelares, quatro estagiários e 643 trabalhadores terceirizados da empresa Santorini Construção e Transportes Ltda.
A liminar proíbe o município e o chefe de gabinete de convocar reuniões, realizar contatos pessoais, telefonemas ou enviar mensagens com o objetivo de pedir, orientar, induzir ou exigir apoio político de trabalhadores. Também fica vedada a exigência de publicações em redes sociais ou aplicativos de mensagens em favor de candidatos e a solicitação de fotografias, vídeos ou qualquer forma de comprovação de voto. A decisão determina ainda que os gestores se abstenham de ameaçar, constranger ou promover qualquer tipo de retaliação em razão da opção política dos trabalhadores, incluindo exonerações, dispensas, não renovação de contratos, mudanças de lotação, alterações de escala ou abertura de procedimentos disciplinares sem fundamento.
De acordo com a petição do MPT, o chefe de gabinete teria promovido reuniões e contatos com servidores e trabalhadores para exigir a divulgação de propaganda política em perfis e status do WhatsApp, além de pressioná-los a votar em um candidato específico no segundo turno das eleições. Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira ressaltou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O magistrado observou ainda que, embora as denúncias dependam de aprofundamento na fase de instrução, os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade da votação justificam a adoção imediata de medidas preventivas para proteger a liberdade de sufrágio dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$50 mil para o município e de R$30 mil para Leopoldo Moraes Passos por cada obrigação violada, além de multa de R$10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações relacionadas à divulgação e comprovação das medidas impostas.
A decisão também determina o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis ilícitos eleitorais, criminais e atos de improbidade administrativa. Segundo o magistrado, a tutela concedida possui caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade dos investigados, tendo como finalidade garantir que os trabalhadores possam exercer livremente seus direitos políticos sem qualquer forma de intimidação ou pressão no ambiente de trabalho.
Tutela Cautelar Antecedente 0001773-42.2026.5.05.0281