Ação do MPT garante liberação de empregados do Total Atacado para votar

Liminar concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador determina que todos os trabalhadores dos supermercados Total Atacado (Comercial de Alimentos Gilmar Atacado), de Salvador e Lauro Freitas, convocados para trabalhar neste domingo (25/10) possam exercer o direito de votar em segundo turno.

A decisão em caráter de urgência atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo denúncia que chegou ao MPT, empregados das unidades da empresa nas duas cidades não foram liberados para votar no primeiro turno porque não teria sido elaborada escala de revezamento pelo empregador. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações, a empresa poderá ter que pagar multa diária de R$50 mil por obrigação descumprida e por estabelecimento.

Na decisão, a Justiça do Trabalho atende aos pedidos do MPT e determina que a empresa elabore e promova ampla divulgação imediata de escala de revezamento para o dia 25/10/2026 (2º turno das eleições), e garanta tempo hábil e condições adequadas para que todos os trabalhadores e trabalhadoras convocados possam exercer livremente o direito de voto. O documento diz ainda que a escala deve ser mantida em locais visíveis de circulação de pessoas e nos canais de comunicação interna e meios eletrônicos da empresa.

A empresa deverá ainda informar à Justiça e ao MPT, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, a relação completa (contendo nome, endereço, telefone e e-mail) de todos os empregados convocados para trabalhar no dia das eleições (25/10). E que deverá se abster de “impedir, dificultar ou embaraçar, por qualquer meio ou pretexto, o livre exercício do direito de sufrágio dos empregados escalados para o trabalho e de praticar qualquer ato que implique constrangimento, influência, direcionamento, induzimento, coação, discriminação, intimidação ou retaliação contra colaboradores em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais.

Processo nº 0000995-79.2026.5.05.0020

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