TRT julga recurso da Ford e mantém liminar do MPT que proíbe demissões

O desembargador Edilton Meireles julgou recurso da Ford e manteve a decisão que proíbe a empresa de demitir seus empregados da unidade de Camaçari-BA.

A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exige que a montadora negocie com o Sindicato dos Metalúrgicos um amplo acordo trabalhista antes de efetuar qualquer demissão. A decisão de Meireles foi publicada no último sábado (13/02) em resposta a recurso apresentado pela empresa, que buscava reverter a liminar concedida este mês pela Justiça do Trabalho.

A nova decisão liminar apenas esclareceu alguns da liminar concedida anteriormente, tais como a permissão para a empresa dispensar individualmente trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa, além de suspender a determinação para que a Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país. O desembargador, no entanto, manteve a proibição de dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, de suspensão de pagamentos e de prática de assédio moral negocial, quando o empregador oferece propostas de negociação individuais. O desembargador também manteve a obrigação de fornecimento de informações ao sindicato pela Ford para facilitar o processo de negociação coletiva.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari, Leonardo de Moura Landulfo Jorge, responsável por uma das três ações movidas pelo MPT no país, acatou no dia 3 de fevereiro o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato. O recurso apresentado pela Ford foi agora apreciado pelo desembargador Edilton Meireles, que manteve a determinação de condicionar as dispensas ao fechamento de acordo coletivo de trabalho. Outra liminar, esta referente à planta de Taubaté-SP, também garante a negociação prévia, além de indispor bens como garantia para quitação dos contratos de trabalho.

Em virtude da repercussão de uma notícia falsa, que interpreta equivocadamente a decisão do desembargador, o MPT divulgou no domingo uma nota pública de esclarecimento. Para ter acesso à íntegra do texto, clique aqui.

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