Justiça mantém proibição de assédio em julgamento de recurso da Vedacit

A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconsideração apresentado pela Vedacit do Nordeste para tentar reverter a decisão que obriga a empresa a suspender a prática de assédio moral contra empregados que passam por afastamentos previdenciários.

A ação civil pública movida pelo MPT segue em tramitação na 29ª Vara do Trabalho de Salvador e a liminar concedida dia 25 de março determina que a Vedacit não promova mais demissão de quem retorna de afastamentos, não se negue a receber atestados médicos e não persiga quem precisou se afastar do trabalho para se recuperar de acidente ou adoecimento.

Para o procurador do MPT Ilan Fonseca, que atua no processo, “ao negar a reconsideração da liminar, o Judiciário mantém a proteção aos trabalhadores da empresa e reitera apenas o que a lei determina como prática lícita de qualquer empregador”. O juiz Marcelo Rodrigues Prata, titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, segue na mesma linha ao afirmar no despacho desta quarta-feira (11) que “as medidas deferidas se referem apenas a obrigações de não fazer, que a lei já proíbe (...). Portanto, não há qualquer ilegalidade ou prejuízo à reclamada”.

A ação de 2019 segue para a fase de instrução, com a expectativa de ouvir uma testemunha que ainda não ouvida por estar em outro estado e a defesa ter pedido que o depoimento só seja tomado de forma presencial, sem o uso de ferramentas de comunicação a distância. Até o julgamento do mérito, a empresa, com sede no bairro de Porto-Seco Pirajá, Salvador, fica proibida de praticar atos ilegais contra empregados que passaram por afastamentos previdenciários, sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador afetado. Nessa ação, o MPT pede que a empresa pague R$500 mil em danos morais coletivos, além de parar de demitir quem se afasta por razões de saúde e de implantar programas internos de prevenção ao assédio moral.

ACPCiv 0000576-76.2019.5.05.0029

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