MPT combate acordos que tiravam obrigação de contratar aprendiz e PCD

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem conseguido uma série de vitórias contra convenções coletivas que eximiam empregadores de cumprir as contas de contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) na Bahia.

Somente neste mês três termos de ajuste de conduta foram firmados com sindicatos para que eles se comprometam a não mais assinar acordos trabalhistas que contenham a possibilidade de não cumprimento dos percentuais mínimos exigidos por lei para esses perfis de trabalhadores. Além disso, ações anulatórias movidas pelo órgão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vêm obtendo sucesso e declarando nulas as cláusulas de convenções que previam essa ilegalidade.

“No intuito de fechar um acordo para convenções coletivas, alguns sindicatos estavam aceitando incluir nas convenções coletivas de trabalho a previsão da desobrigação dos empregadores de garantir os percentuais previstos em lei para aprendizes e para pessoas com deficiência os reabilitados pela Previdência Social. Iniciamos uma ofensiva contra essa prática tanto por meio de ações anulatórias dessas cláusulas quanto com ajustes de conduta que impedem que pelo menos uma das partes fique impedida da assinar convenções com essa previsão”, explicou o procurador do MPT Marcelo Travassos, responsável por TACs com o Sindilimp-BA, o Sinttel e o Sindicato dos Rodoviários.

Nesses casos e em outros nos quais as negociações para que seja assinado um termo de ajuste de conduta estão em fase final, o sindicato, seja ele profissional ou patronal, fica impedido de firmar acordos que contenham a previsão de desobrigação de manter um número mínimo exigido por lei de pessoas com deficiência e reabilitados e de jovens aprendizes, em percentuais relativos ao total de empregados que variam de acordo com o porte do empregador. O TAC passa a ser então um instrumento para a garantia das cotas legais, estimulando a inclusão no mercado de trabalho e a aprendizagem profissional.

Já nas ações anulatórias, o objetivo é excluir de convenções que estejam em vigor essa previsão. Nesses casos, o MPT já obteve decisões liminares em segunda instância anulando cláusulas de convenções coletivas de trabalho de do setor de limpeza ambiental, e de transporte de cargas. Casos semelhantes resultaram somente este ano em anulação de cláusulas que eximiam empregadores de cumprir cotas legais em pelos menos dez convenções coletivas. Para Marcelo Travassos, “esse é a natureza mais pura da atuação do MPT, pois cada atuação dessa impacta a vida de milhares de pessoas e permite oportunizar aprendizagem profissional para centenas de jovens e trabalho para outras centenas de pessoas com deficiência”, finalizou.

O presidente do Sinttel, Joselito Ferreira, assina TAC na sede do MPT acompanhado do advogado Marcio Stolze Vasconcelos e do procurador Marcelo Travassos
O presidente do Sinttel, Joselito Ferreira, assina TAC na sede do MPT acompanhado do advogado Marcio Stolze Vasconcelos e do procurador Marcelo Travassos

Ações anulatórias de cláusulas de convenções coletivas

AACC 0001761-71.2021.5.05.0000

AACC 0001764-26.2021.5.05.0000

AACC 0001767-78.2021.5.05.0000

AACC 0001768-63.2021.5.05.0000

AACC 0001770-33.2021.5.05.0000

AACC 0001765-11.2021.5.05.0000

AACC 0001766-93.2021.5.05.0000

AACC 0001769-48.2021.5.05.0000

AACC 0001771-18.2021.5.05.0000

AACC 0001772-03.2021.5.05.0000

AACC 0000402-52.2022.5.05.0000

 

TAC firmados proibindo cláusulas que desobrigam o cumprimento de cotas

IC 000560.2021.05.000/5

IC 002001.2021.05.000/3

IC 002197.2021.05.000/0

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