MPT vai propor TAC a ruralista que obrigou empregadas a filmar voto

Será realizada nessa segunda-feira (24/10) audiência virtual com o empresário ruralista Adelar Eloi Lutz para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresente proposta de termo de ajuste de conduta (TAC).

Ele é investigado pela unidade do órgão em Barreiras, no oeste baiano, depois de ter áudios divulgados em que confessa uma série de ilícitos trabalhistas envolvendo assédio de trabalhadores para votar no candidato de sua preferência. Um dia depois da abertura do inquérito, ele postou vídeos em suas redes sociais se justificando e alegando que os áudios eram uma brincadeira.

Para o MPT, que apura centenas de casos semelhantes em todo o país, tentativas de empregadores de interferir no direito individual do trabalhador de votar livremente podem ser enquadradas como assédio e ter consequência judiciais. Nesse caso específico, há informações que apontam para agravantes, como orientação para que funcionárias escondam celulares no sutiã para provar o voto no candidato indicado pelo patrão sob pena de demissão. Nos áudios que circularam em grupos de mensagens, também há fortes indícios de incitação a outros empregadores para que pratiquem coerção de trabalhadores.

O número de denúncias de assédio eleitoral tomou proporções gigantescas nos últimos dias. Até amanhã deste sábado (22/10), o MPT já contabilizava 1.167 casos, envolvendo 943 empregadores. Na Bahia, eram 11 casos, com dois termos de ajuste de conduta já firmados. Esse número vai crescer, já que seis centrais sindicais apresentaram por meio do portal do órgão quatro novas situações e outras denúncias estão sendo encaminhadas diretamente por trabalhadores afetados. Em todos os casos, o MPT vem agindo com o máximo de celeridade, encaminhando imediatamente recomendação para que o denunciado se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais. Além disso, são recolhidas evidências e se comprovado o ilícito, o caso pode ser encerrado com um TAC ou mesmo ser levado à Justiça para cobrança de indenização por danos morais coletivos.

IC 000224.2022.05.002/1

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