MPT e Secretaria da Justiça discutem ações de apoio a resgatados de pedreira
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH), do governo da Bahia, se reuniram nesta quinta-feira (05/06) para discutir ações de suporte e apoio aos 91 trabalhadores resgatados em abril deste ano em uma pedreira no município de Jacobina, no norte do estado.
O procurador-chefe do MPT, Maurício Brito, acompanhado da procuradora que investiga o caso, Luiza Fidalgo, receberam a sede do órgão, no Corredor da Vitória, em Salvador, o secretário estadual da Justiça, Felipe Freitas para avaliar a situação das vítimas e as medidas que podem ser adotadas para o grupo. Os cerca de 90 trabalhadores foram resgatados em abril deste ano em uma operação do grupo móvel de combate ao trabalho escravo composto por representantes do MPT, da Defensoria Pública da União (DPU do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF).
Os dois órgãos discutiram meio de promover ações de capacitação e empregabilidade ao grupo de resgatados nos moldes de projetos como o Vida Pós Resgate, que financia e estrutura a formação de cooperativas para a produção rural em diversos municípios. Desde que a operação retirou os trabalhadores de uma pedreira completamente irregular que funcionava na zona rural de Jacobina, o grupo vem sendo acompanhado pela rede de assistência social do estado e dos municípios da região. Um termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT e a DPU com dez pessoas que contratavam os serviços dos trabalhadores garantiu o pagamento das verbas rescisórias. Os resgatados também passaram a receber as três parcelas do seguro-desemprego espacial para vítimas do trabalho escravo, que se encerram em julho.
O secretário da Justiça, Felipe Freitas, externou sua preocupação com os trabalhadores após o fim do pagamento do seguro, o que poderia levá-los a retornar a situação de vulnerabilidade social. O procurador-chefe do MPT, Maurício Brito, salientou que os empregadores identificados na operação são na verdade pequenos negociantes, sem capacidade financeira para arcar com indenizações por danos morais que possam garantir o financiamento de projetos estruturados. Ao fim da reunião, foram elencadas algumas possibilidades de iniciativas para a implantação de uma ação de suporte real às vítimas.
A operação de resgate foi realizada entre os dias 9 e 16 de abril e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), que negociaram os termos de ajuste de conduta com os empregadores, além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF). Segundo o procurador do MPT Alpiniano Lopes, que participou da operação, os 91 resgatados do trabalho análogo ao de escravos foram encontrados exercendo a função de quebradores de pedra para calçamento, especialmente de vias públicas. A fiscalização encontrou dois grupos de operários, quebrando pedras com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos diretamente ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. O MPT investiga a cadeia produtiva para identificar a aquisição do material produzido nas pedreiras por prefeituras da região.
A apuração realizada até o momento aponta que além dos 91 resgatados, a atividade chegava a envolver outras dezenas de trabalhadores, que eram submetidos às mesmas condições de trabalho, higiene e segurança A informalidade era absoluta. Ninguém era registrado e todos eram remunerados exclusivamente por produção, sem outras garantias, como 13º salário, férias, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Cada um dos resgatados recebeu imediatamente R$750 por dano moral individual. As verbas rescisórias, calculadas individualmente pelo tempo de serviço de cada um vão ser pagas em parcelas mensais pelos dez contratantes, que assinaram um termo de ajuste de conduta com o MPT e a DPU. Caso não cumpram os prazos de pagamento, sofrerão multas cumulativas por cada atraso ou outro descumprimento de cláusula.
O termo de ajuste de conduta firmado com os empregadores determina também o pagamento de R$10 mil de cada um deles para a sociedade pelos danos morais coletivos. Esse recurso deverá ser destinado para ações de promoção do trabalho decente. Ao todo, os empregadores arcaram com R$168 mil de danos morais, além das verbas rescisórias pagas a cada trabalhador.
