MPT usa pesquisa de clima em ação de assédio moral organizacional na Bahia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve pela primeira vez o reconhecimento no judiciário de pesquisa de clima organizacional para comprovar o assédio moral organizacional.

O caso aconteceu em Salvador e, apesar de correr em segredo de justiça, está sendo considerado um marco na consolidação de parâmetros jurídicos adequados para este tipo de processo. A sentença, de primeira instância, foi comunicada ao MPT esta semana e determina uma série de medidas a serem adotadas em prazos que variam de um a cinco meses, além do pagamento de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.

Por causa do sigilo imposto ao processo, a unidade da administração pública estadual condenada na ação não teve o nome revelado, mas o MPT já se prepara para acompanhar o cumprimento das medidas que buscam acabar com o assédio na repartição. Estão previstas campanhas, criação e divulgação de manual, proibição sob pena de multa de condutas como cobranças em grupos de mensagens, mudanças bruscas em escalas de trabalho e de férias e advertências públicas. Na ação, o MPT comprova a ocorrência de práticas ilegais e as repercussões relevantes sobre a saúde mental e o meio ambiente de trabalho de trabalhadores próprios e terceirizados.

A decisão determinou a adoção de medidas estruturais e permanentes voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, como campanhas educativas, programas de prevenção, garantia do direito à desconexão, proteção à saúde dos trabalhadores, aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho e definição de critérios objetivos para férias e plantões. Também foi fixada indenização por dano moral coletivo, destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com caráter pedagógico e preventivo.

A sentença se destaca por reconhecer a validade da pesquisa de clima organizacional como meio de prova indiciária apto a demonstrar a existência de assédio moral. O estudo foi realizado em 2024de forma anônima, voluntária e com proteção de dados pessoais, com mais de cem pessoas que trabalhavam na unidade investigada. “Esse instrumento de investigação é especialmente relevante em contextos nos quais há subnotificação de casos, temor de retaliações e assimetria de poder, permitindo uma avaliação mais precisa do ambiente psicossocial de trabalho”, afirmou a procuradora Adriana Campelo, autora da ação.

A procuradora reforça ainda que a metodologia adotada está em consonância com o Manual de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação nas Relações de Trabalho na Administração Pública, elaborado no âmbito da Coordenação Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), que recomenda a utilização de pesquisas de clima organizacional como ferramenta idônea de diagnóstico e instrução de medidas extrajudiciais e judiciais.

Imprimir