Evento no MPF em Salvador discute a migração do regime de previdência

A migração para o plano de previdência complementar será tema de evento que acontecerá nessa terça-feira, 24 de abril, às 15h, no auditório de Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, localizado na Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo, no Doron.

O procurador da República Rodrigo Tenório vai orientar sobre o processo de migração do regime de previdência, explicando vantagens, desvantagens e etapas a serem seguidas. Estarão presentes também membros da do Ministério Público do Trabalho, da Justiça Federal, e da Advocacia Geral da União (AGU) na Bahia.

O palestrante Rodrigo Tenório é diretor jurídico da Associação Nacional dos Procuradores da República e coordenou uma campanha de esclarecimento sobre a migração dos regimes de previdência. Também é autor do livro Regime de previdência: é hora de migrar? O guia definitivo para o servidor público federal sobre vantagens e desvantagens da migração para o regime de previdência complementar”, que será apresentado ao final da palestra.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória. Mas o membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 pode optar por aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). O prazo para essa migração vai até 28 de julho. A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, até 28/7/2018.

Os servidores empossados antes de 14/10/2013, que migrarem de regime, poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

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