Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Veja o passo a passo:

  1. Ler atentamente as orientações para realizar a denúncia e, em seguida, acessar o serviço, preeenchendo os campos especificados abaixo.
  2. ATENÇÃO! Antes de fazer a denúncia, o noticiante deve saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:

a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.

c. Dificuldade para receber o abono do PIS.

d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.

e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.

f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.

g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.

h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante).

3. É importante observar qual o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:

SITUAÇÃO ORIENTAÇÃO
Dificuldade para receber um benefício previdenciário.

Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS. 
Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito.

Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Dificuldade para receber o abono do PIS. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho.
Problemas relacionados à emissão de CTPS. Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante). A atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado, no caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, e do Ministério Público Federal, no caso de servidor público estatutário federal.

4. De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, deverá clicar em “estou ciente e desejo oferecer uma Denúncia” e depois em “prosseguir”.

5. Informar o Estado e o município onde ocorre o conflito.

6. Realizar o preenchimento dos campos que serão apresentados em cinco passos.

a. 1º Passo – Notícia dos Fatos: esse passo é importante para identificar elementos essenciais, como o relato das irregularidades trabalhistas, o local e o período dos fatos, os trabalhadores prejudicados, bem como pessoas que            possam ser testemunha dos fatos narrados.

i. Irregularidades Trabalhistas (é importante que o denunciante forneça as informações de maneira objetivadando atenção aos fatos ocorridos e evitando o uso de termos genéricos (como “ambiente ruim”, “empregador péssimo”, “jornada exaustiva”), que não contribuem para o esclarecimento da denúncia);
ii. Período da ocorrência das irregularidades (quando ocorreram os fatos?);
iii. Onde isso acontece? (informar detalhadamente o local das irregularidades);
iv. Existem mais trabalhadores prejudicados? (se o denunciante souber, pode informar o nome dos demais prejudicados pelas irregularidades. Ex: nome de colegas que estão submetidos à mesma situação);
v. Cargo ou função ocupados pelos trabalhadores atingidos;
vi. Informações que o denunciante souber sobre testemunhas (neste campo, o denunciante pode fornecer o nome, endereço, telefone, e-mail, etc. de pessoas que têm ciência dos fatos e/ou que foram vítimas das irregularidades);

b.  2º e 3º Passos – Primeiramente serão solicitados os Dados dos Denunciados. Denunciado é a pessoa (física ou jurídica) que está cometendo as irregularidades, é a pessoa contra quem a denúncia está sendo feita. Geralmente, trata-se do empregador, da empresa onde a vítima dos fatos trabalha ou pessoa que comete os fatos ilícitos. Após, serão solicitados os Dados do Denunciante. O denunciante é aquela pessoa que está fazendo a denúncia, aquele que está preenchendo o formulário. Serão solicitados dados tais como:

i. Tipo de pessoa (física ou jurídica);
ii. CNPJ/CPF (se o denunciado for pessoa jurídica, o CNPJ é indispensável. É possível encontrar o CNPJ do denunciado em locais como no contracheque do empregado, em papéis timbrados da empresa, nos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais etc.);
iii. Nome, endereço completo (para onde serão enviadas eventuais notificações, requisição de documentos ou informações), ponto de referência (que facilitará a entrega das comunicações postais e, no caso da empresa, a realização de inspeções e fiscalizações);
iv. Como chegar (esse campo é destinado a informações que facilitem a chegada ao endereço, como ruas onde entrar, trajetos a serem seguidos, etc.)
v. Estabelecimento: esse campo é válido para o caso de o denunciado possuir mais de um estabelecimento.
vi. Setor: esse campo busca especificar o setor da empresa onde ocorrem as irregularidades (ex: almoxarifado; secretaria; setor de processamento de dados; casa de máquinas, etc.)

Obs. 1: O denunciante deverá informar os dados do requerido do modo mais completo possível, sobretudo o CNPJ e endereço, visto que isso facilitará o cadastramento, bem como a localização da parte. O preenchimento inadequado ou incompleto do formulário poderá acarretar atrasos na investigação e poderá, em último caso, levar até mesmo ao arquivamento da denúncia.
Obs. 2: Se o responsável pelas irregularidades é um empregado da empresa, é importante que a própria empresa também conste como denunciada.

c.  4º Passo – Informações Complementares: esse campo se destina à complementação das informações fornecidas nos campos anteriores.

i. Informar se deseja manter a identidade sob sigilo;
ii. Informar se a matéria envolve informações sigilosas (o requerente poderá assinalar “sim” caso haja informações sigilosas outras, que não as relacionadas com a identidade daquele que oferece a denúncia. São exemplos disso, informações sobre nome de testemunha que se deseja manter em sigilo);
iii. Informar se já noticiou ao Ministério do Trabalho e Emprego os fatos que pretende comunicar na denúncia.
iv. Informar endereço de e-mail para contato e notificações;
v. No campo “Você se dirigiu ao MPT por:”, informar se o denunciante ofereceu a denúncia por iniciativa própria ou se motivado por alguém, por exemplo.

d. 5º Passo – Quer enviar documentos? (nesse passo, é permitido anexar documentos que o denunciante queira levar ao conhecimento do Procurador do Trabalho e que estejam ligados à denúncia oferecida.

i. Para anexar um documento, clicar em “adicionar arquivo” e selecionar o arquivo que deseja enviar.

Obs: O sistema eletrônico de pedidos de mediação é compatível com os seguintes arquivos:

• DOCUMENTOS em geral, contendo TEXTOS, ainda que com IMAGENS: deve-se enviar em formato PDF pesquisável. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB
O formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso da ferramenta "OCR" (comumente associada aos aplicativos de digitalização do scanner), que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa; páginas em Tamanho A4 (210 mm x 297 mm), orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI. Há uma série de aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF que não atendam ao requisito de 3.0MB, a exemplo do PDF SAM. 
• SOM: deve-se enviar em formato MP3 ou 3GA. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
• IMAGEM (fotografias): deve-se enviar em formato JPG ou PNG. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
• VÍDEO: deve-se enviar em formato MP4. Tamanho máximo, para cada arquivo: 3.0MB 
7. Após clicar em “cadastrar denúncia”, poderá ser feita a revisão dos dados na tela de confirmação, com a retificação de eventuais dados incorretos. É indispensável a declaração de que as informações prestadas pelo noticiante são verdadeiras;
8. Formalizada a denúncia, será gerado automaticamente um número de notícia de fato, que poderá ser usado pelo denunciante para consultar o andamento do procedimento, após realização de cadastro.

O correio eletrônico (e-mail) é o meio oficial de envio de intimações, notificações e requisições pelo Ministério Público do Trabalho. Os endereços de e-mail cadastrados junto ao MPT serão utilizados para o envio de comunicações pela instituição.

Acesse o serviço

Imprimir