MPT consegue condenação da Brasflex por descumprir normas de segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça a condenação da empresa Brasflex Componentes Têxteis Ltda., situada em Mata de São João, por desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

A ação civil pública foi movida pela procuradora do trabalho Cleonice Moreira, na Justiça do Trabalho, após fiscalizações e descoberta de que a empresa não emitia Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e obrigava empregados a realizar tarefas sem o respectivo treinamento, o que poderia provocar acidentes. A Brasflex terá que pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil, valor que deve ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalhado Decente (Funtrad).

“É imprescindível a adoção de medidas de segurança preventivas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, já que a falta dessas medidas poderia gerar lesões irreversíveis à saúde e à vida do trabalhador”, avaliou a procuradora Cleonice Moreira após tomar conhecimento da sentença da juíza do trabalho Ariane Xavier Ferrari, da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari. Pela decisão, a empresa deverá imediatamente regularizar a situação no ambiente de trabalho para não prejudicar mais nenhum trabalhador. Outras medidas deverão ser tomadas ao longo dos prazos estabelecidos.

Entre as obrigações a serem cumpridas pela empresa estão a elaboração e manutenção permanentemente e atualizado do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), observando sua eficácia e efetuando anualmente a sua análise global. Deve ser providenciada a instalação da “máquina carimbadeira” em local onde haja ventilação natural (área externa) ou em local onde haja o sistema de ventilação/exaustão, para retirar vapores de tinta do ambiente de trabalho.

Todos os trabalhadores que manipulam produtos químicos devem utilizar os equipamentos de proteção individuais adequados ao risco especificado no PPRA da empresa. Por causa do perigo evidente de produtos nocivos à saúde, todos os locais onde são manipulados produtos químicos devem ser sinalizados com fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

O empregador deve realizar exames médicos periódicos de todos os trabalhadores e assegurar a constituição e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Deve ainda, disponibilizar vestiários para troca de roupa e guarda de objetos pessoais dos trabalhadores, separados por sexo e equipados com armários individuais em madeira ou aço e cadeado, além de propiciar instalações sanitárias com lavatório, vaso sanitário e mictório adequada à quantidade de empregados.

ACP 0010474-74.2014.5.05.0131

Tags: segurança, Saúde, MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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