MPT cobra na Justiça indenização de R$687 mil da Magna do Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia entrou com ação de execução na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento de indenização por danos morais coletivos e outras despesas, no total de R$685.450,77.

O valor é referente a ação civil pública movida pelos procuradores do órgão contra a empresa do ramo automotivo e com sede no município de Camaçari, no Polo Plástico. Na ação, a empresa foi condenada a pagar indenização além de ter que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho em suas unidades.

Mesmo após a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, que determinava o pagamento de indenização de R$100 mil e o cumprimento das normas de segurança, a empresa recorreu, assim como o MPT, que no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) conseguiu reformar a sentença e aumentar para R$400 mil o valor da indenização. Ainda assim a Magna recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso não foi aceito e a ação agora transitou em julgado, o que significa que não é possível mais recorrer e que o que foi decidido deverá ser cumprido imediatamente.

Para que a empresa cumpra a decisão, o MPT entrou com ação de execução também na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari. Nela, além de reafirmar que a empresa comprove o cumprimento de todos os 26 itens listados na ação, como fornecimento de equipamentos de proteção, capacitação, fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança e controle de jornada de trabalho dentro dos limites previstos em lei, o MPT calcula que a soma da indenização, da correção monetária e das custas judiciais totaliza até 18 de outubro os R$ R$685.450,77.

A ação é de autoria da procuradora do trabalho Cleonice Moreira, que iniciou o processo em 2011. Ela acredita que a empresa será notificada nos próximos dias a fazer o depósito do valor total e que terá que comprovar o atendimento de todos os 26 itens listados na petição inicial do MPT e acatados na sentença. A procuradora sugere ainda à Justiça que solicite à Superintendência Regional do trabalho e Emprego (SRTE-BA) a realização de fiscalização nas unidades da Magna para a verificação do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador.

AE nº 0001084-85.2011.5.05.0131

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